O Juiz Luís Cláudio Rocha Rodrigues condenou o Presidente da Câmara dos Vereadores de Miguel Pereira (RJ), Vereador Cláudio Eduardo Alves de Moraes Soares, conhecido como Cuíca, a indenizar por danos morais o jornalista Paulo Alves, diretor do jornal Metrô Press.
De acordo com a sentença, o parlamentar vai pagar uma indenização avaliada em R$ 5 mil (cinco mil reais), acrescida de juros de mora de 12% ao ano mais correção monetária.
O réu foi acusado de proferir ofensas contra o jornalista em sessões da Câmara, por causa de uma reportagem publicada no jornal, em março de 2009, indicando que o Ministério Público está investigando contratações realizadas pela Câmara sob a presidência do Vereador Cláudio Eduardo Soares.
Na sentença, o magistrado diz que o Vereador da tribuna fez uso da palavra “transbordando limites da imunidade e ofendendo sua honra (do reclamante)”. Para o Juiz Luís Cláudio Rocha Rodrigues a imunidade parlamentar é material, e que se o réu estivesse manifestado o seu pensamento em estrita relação com o seu mandato, não poderia ser punido por suas opiniões.
Segundo o Juiz, poderia haver o entendimento de que o Vereador estivesse exercendo a sua imunidade parlamentar nos limites da garantia constitucional, usando a tribuna da Câmara para se manifestar contra as acusações decorrentes da sua gestão como Presidente da Câmara dos Vereadores. O juiz afirma em sua sentença que o réu “transbordou os limites da garanta constitucional”, quando ele mesmo “o revela quando faz meã culpa, admitindo que, como Presidente da Câmara, deveria tomar postura diversa”.
Entendeu o Juiz Luís Cláudio Rocha Rodrigues ao analisar todos os ângulos do processo que o réu se excedeu quando se referiu ao autor chamando-o de canalha, vigarista, pilantra, safado e picareta. Para o magistrado, ao fazer essas adjetivações, o réu não agiu numa relação estrita com o exercício de seu mandato: “Agiu fora dos limites da imunidade. Abusou da prerrogativa, tendo agido, por via de conseqüência, fora dos limites da legalidade”.