Ustra vai a julgamento pelos crimes cometidos durante a ditadura militar


Por Cláudia Souza

04/12/2014


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Pichação e colagem nas ruas de Porto Alegre pelo Coletivo Muralha Rubro Negra (Foto: Idelber Avelar/Revista Forum)

 

O Tribunal Regional Federal (TRF) determinou que a ação proposta pelo Ministério Público Federal contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Alcides Singillo pelo crime de ocultação de cadáver do então estudante de medicina Hirohaki Torigoe, morto em 1972, seja recebida e julgada pela Justiça Federal em São Paulo.

Apontado por presos políticos como torturador, Ustra foi comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi-SP) entre 1970 e 1974. O delegado aposentado Alcides Singillo atuou no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP).

A decisão do TRF foi divulgada nesta terça-feira, 2.  Por maioria dos votos, os desembargadores da 5ª Turma reformaram a sentença da primeira instância que rejeitou a denúncia alegando que o crime havia prescrito.

O MPF defendeu, em sua tese, que o crime de ocultação de cadáver é permanente e contra a humanidade sendo, portanto, imprescritível, e ressaltou que a Lei de Anistia não poderia beneficiar agentes do Estado que cometeram graves violações aos direitos humanos.

A denúncia contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Alcides Singillo foi oferecida pelo MPF em abril de 2013 e inicialmente recebida pela juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, titular da 5ª Vara Criminal de São Paulo, em maio do mesmo ano.

No entanto, em janeiro de 2014, o juiz substituto Fernando Américo de Figueiredo Porto não acatou a denúncia sob a justificativa de que o crime de ocultação de cadáver seria instantâneo e de efeitos permanentes. O MPF entrou com recurso, que foi julgado nesta segunda. O relator do caso no TRF manteve o entendimento da primeira instância, mas os demais desembargadores votaram pelo julgamento de ação.

O MPF pediu ainda o aumento da pena, em caso de condenação, dos denunciados devido a vários agravantes, como motivo torpe para a morte, emprego de tortura, abuso de poder e prática de um crime para a ocultação e a impunidade de outro.

Os procuradores querem também que a Justiça Federal determine a perda do cargo público que os denunciados ocupam atualmente e o cancelamento de aposentadoria concedida ou qualquer outra forma de provento que recebam.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por mais de uma vez, cobrou a adoção de medidas do Brasil para a resolução de tais crimes e condenou o País, em 2010, a não mais invocar os efeitos da Lei da Anistia para impedir a apuração e responsabilização de agentes que cometeram crimes que implicaram em graves violações de direitos humanos, a apuração e responsabilização de agentes durante a Guerrilha do Araguaia.

Testemunhas

Hirohaki Torigoe, então aos 27 anos, foi morto no dia 5 de janeiro de 1972. Ele era membro da Ação Libertadora Nacional (ALN) e do Movimento de Libertação Popular, organizações de resistência à ditadura.

A versão oficial do crime – divulgada à imprensa duas semanas após o desaparecimento do estudante –  afirmava que Hirohaki Torigoe foi morto na Rua Albuquerque Lins, no bairro de Higienópolis, na Zona Oeste de São Paulo, durante um tiroteio com a polícia. Segundo as fontes oficiais da época, a demora na divulgação da morte ocorreu porque a vítima usava identidade falsa, com o nome de Massahiro Nakamura.

O MPF contestou a versão oficial com base no depoimento de duas testemunhas: André Tsutomu Ota e Francisco Carlos de Andrade, presos na mesma data de Torigoe. De acordo com os depoimentos, o estudante de Medicina foi ferido e levado com vida ao Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no bairro do Ibirapuera, onde foi interrogado e submetido à tortura.

Caso Merlino

Em setembro, o MPF de São Paulo já tinha apresentado denúncia por homicídio doloso qualificado contra três militares, entre eles o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, pela morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em julho de 1971, em plena vigência da ditadura militar.

Na época, o jornalista era integrante do Partido Operário Comunista (POC) e não resistiu às sessões de tortura das dependências do Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI), em São Paulo.

Merlino foi preso em Santos, em 15 de julho de 1971, e levado à sede do DOI, então comandada pelo major Ustra. Ele foi submetido a práticas ininterruptas de tortura durante 24 horas, com o objetivo de se obter informações sobre outros integrantes do partido, principalmente a companheira dele, Angela Mendes de Almeida.

Apesar dos ferimentos resultantes, Merlino não recebeu atendimento médico e só foi encaminhado ao Hospital Militar do Exército quando já estava inconsciente. O jornalista morreu em 19 de julho, em decorrência das graves lesões sofridas.

De acordo com o MPF, Ustra criou uma versão falaciosa para ocultar as causas da morte: Merlino teria se atirado sob um carro durante uma tentativa de fuga. Ele estaria sob a escolta a caminho de Porto Alegre para identificar outros militantes, quando um descuido dos policiais teria permitido a fuga do jornalista e a tentativa de suicídio.

Para tornar a história mais convincente, Ustra teria determinado que um caminhão passasse por cima do corpo de Merlino. No Instituto Médico Legal,o médico legista endossou a versão de Ustra ao assinar o laudo sobre a morte. Na década de 1990, entretanto, peritos revelaram uma série de inconsistências nos laudos sobre Merlino e outros militantes políticos mortos na época.

Adiamento

Em 21 de agosto de 2013, após os votos de dois ministros, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou decisão sobre se o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra poderia ou não ser responsabilizado por danos morais decorrentes de tortura durante a ditadura militar.

Os ministros da turma começaram a analisar recurso do coronel contra decisão da Justiça de São Paulo que o considerou responsável na área civil por danos a vítimas da ditadura. No caso, tratou-se de “ação meramente declaratória de ocorrência de danos morais”, na qual vítimas buscavam que a Justiça considerasse o coronel como responsável.

Ao julgar o caso, os ministros Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha entenderam que a Lei da Anistia proíbe a responsabilização na esfera judicial de agentes do estado em razão crimes ocorridos na ditadura. Para eles, apenas é possível pedir a responsabilização no âmbito administrativo, dentro da Comissão Nacional da Verdade (CNV).

Em outubro de 2008, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, aceitou o pedido dos autores de uma “ação declaratória” que buscava que a Justiça apontasse Ustra como responsável por crimes de tortura. Na ocasião, o juiz reconheceu que César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, autores da ação, foram torturados.

Os autores buscavam mostrar que havia “relação jurídica de responsabilidade civil, nascida de pratica de ato ilícito, gerador de danos morais”.

A defesa de Ustra recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão. Na visão da Justiça paulista, a ação declaratória foi aceita porque trata da responsabilidade sobre atos e direito sobre bens. Na interpretação dos magistrados, a Lei da Anistia impede apenas que uma pessoa seja julgada na esfera criminal, que apura responsabilidade sobre crimes cometidos.

Um novo recurso  foi apresentado no STJ. Em 2010, por sete votos a dois, o STF confirmou a validade da lei que anistiou casos de tortura e crimes comuns cometidos tanto por agentes do Estado quanto por civis durante a ditadura militar (1964-1985).

Comissão da Verdade

Em maio de 2013, Ustra compareceu à sessão da Comissão da Verdade, a primeira aberta ao público em geral e transmitida pela televisão. Mesmo de posse de um habeas corpus que lhe permitia ficar em silêncio, Ustra respondeu algumas perguntas e negou a autoria de qualquer crime durante seu período no comando do DOI-CODI paulista. O coronel alegou que recebeu ordens de seus superiores no Exército para fazer o que foi feito para “combater o terrorismo”. Ustra negou que qualquer pessoa tivesse sido morta dentro do DOI-CODI, e disse que as pessoas morreram “no combate nas ruas”.

Em seu depoimento Ustra acusou a presidente Dilma Roussef de participar de quatro organizações terroristas,  mas, quando questionado sobre a existência dos chamados instrumentos de tortura “pau-de arara” e “cadeira do dragão” nas dependências do órgão, exerceu seu direito de permanecer em silêncio.

Mesmo diante de um documento elaborado pelo Exército, listando a morte de pelo menos  50 pessoas dentro do DOI-CODI no período comandado por Ustra, o ex-militar afirmou que o documento não provava que essas mortes tinham realmente acontecido nas dependências do órgão.

Alegando que “não faria acareação com “ex-terrorista” Ustra recusou-se a fazer a acareação com uma de suas vítimas: o vereador Gilberto Natalini(PV-SP)

O ex-sargento do Exército Marival Fernandes, que trabalhou na análise de documentos do órgão, entre 1973 e 1974, quatro meses sob o comando de Ustra, testemunhou que o ex-comandante, então capitão, era o “senhor da vida e da morte” do COI-CODI e “escolhia quem ia viver e ia morrer.”

*Fontes:  EBC,  Rede Brasil, G1, O Globo