TST favorece não-diplomado


15/03/2010


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso da Fundação Padre Urbano Thiesen, mantida pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), e condenou a instituição a considerar jornalista uma funcionária da fundação, que entrou com uma ação pedindo pagamento dos reajustes salariais e adicional por tempo de serviço por exercer funções jornalísticas, mesmo não tendo registro no Ministério do Trabalho e Emprego e formação específica na área. No recurso, a Fundação Padre Urbano Thiesen alegou que só poderia enquadrar a funcionária como jornalista se ela tivesse inscrição no Ministério do Trabalho. No entanto, o TST entendeu que “comprovado o efetivo exercício das funções inerentes à profissão de jornalista, não há necessidade de cumprimento dos requisitos de prévio registro no órgão competente, mediante apresentação de curso superior em jornalismo”.