O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) determinou que a polícia não pode realizar buscas nos escritórios dos meios de comunicação, nem apreender material jornalístico e ainda confirmou o direito dos jornalistas de proteção às fontes de informação.
A decisão teve como base o caso envolvendo a editora de capital finlandês Sanoma, que foi condenada, em março de 2009, por um tribunal de primeira instância na Holanda, a entregar à polícia um CD contendo fotografias relacionadas a uma reportagem da revista Auto Week sobre corridas de carros ilegais.
Devido à forte pressão que sofreu da polícia, a Auto Week (cujo editor chegou a ser preso), mesmo relutando em fornecer informações sigilosas sobre suas fontes, entregou o material às autoridades, que investigavam outro crime.
Incentivada pelo Sindicato dos Jornalistas da Holanda, a revista encaminhou uma reclamação ao Conselho Europeu de Direitos Humanos (CEDH), e ganhou também o apoio da Associação Mundial de Jornais e Editores de Notícias (WAN-IFRA), do Comitê para a Proteção de Jornalistas (CPJ) e da Federação Internacional de Jornalistas (FIJ).
Após analisar o caso, o conselho do TEDH verificou que houve violação do princípio de proteção das fontes, no que foi acompanhado pelo CEDH, e que a ação da polícia foi uma afronta ao Art. 19 da lei de imprensa, que reserva aos veículos de mídia e aos jornalistas o direito de não revelarem as suas fontes de informação.
Segundo o Tribunal, a ação policial somente teria respaldo legal caso ficasse provado que o material confiscado fosse absolutamente importante para a investigação de um crime, e as buscas nas instalações da revista tivessem sido feitas com base em ordem judicial.
A decisão do TEDH “obrigará a polícia e os fiscais de toda a Europa, da Rússia à França, a mudar as suas práticas”, comemorou Geoffrey Robertson, advogado de uma coligação de organizações de defesa da liberdade de imprensa que interveio no processo.
* Com informações do CPJ e agências internacionais.