21/02/2014
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) publicou na última terça-feira, dia 18 de fevereiro, um acórdão reconduzindo a diretoria da ABI empossada em 2010.
De acordo com o advogado Jansen Oliveira, que representa os jornalistas beneficiados, a decisão judicial está embasada em argumentos sólidos e irrefutáveis:
— Fomos premiados pelo esforço e dedicação de todos. O julgamento, em votação unânime, confirmou a tutela antecipada proferida pelo juízo da 8ª. Vara Cível desta Comarca. As irregularidades cometidas ao longo do processo eleitoral da ABI nas eleições de 2013 foram rigorosamente comprovadas na instrução processual, como detalha um dos trechos do acórdão:
“Verifica-se dos fatos e documentos trazidos pelos autores o flagrante descumprimento à decisão de fls. 469/471. Com efeito não obstante ter sido invalidada a eleição em tutela antecipada, o que faz ilegítima a administração da chapa então vencedora, tem-se que a mesma continua a praticar os atos de gestão da entidade, como a convocação para Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo Logo, enquanto não realizado o novo certame, como determinado na citada decisão, deve ser mantida a Administração anterior com todos os seus componentes, a quem caberá, inclusive os trâmites do processo eleitoral….”
Segundo Jansen Oliveira, a decisão representa um novo rumo para a ABI:
— Eu não esperava outra solução senão a que foi tomada pela 11ª. Câmara do Tribunal. Esperamos agora a manutenção da tutela antecipada proferida pelo juízo da 8ª. Vara Cível. A decisão final será conhecida provavelmente após o Carnaval.