24/05/2013
Em declaração divulgada nesta sexta-feira, 24 de maio, a ABI classificou de agressão à Constituição a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que manteve a censura prévia ao jornal “O Estado de S. Paulo”.
Diz a declaração:
“A Associação Brasileira de Imprensa considera que a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal agrediu a Constituição ao confirmar, por três votos a zero, a censura prévia imposta em julho de 2009 ao jornal “O Estado de S. Paulo” pelo Desembargador Dácio Vieira. Para esse fim obscurantista, valeu-se o Tribunal de um artifício jurídico, ao sustentar que o caso que deu origem à censura, a antiga operação Boi Barrica, da Polícia Federal, corre em segredo de justiça e por isso não pode ser divulgada.
Também com esse argumento a 5ª Turma do TJ-DF cometeu agressão à Constituição, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o segredo de justiça veda a divulgação do processo por autoridades, e não pela imprensa, que tem o direito e a obrigação de noticiar fotos de interesse público.
Solidária com o veículo vítima desse arbítrio, a ABI apela ao Estadão para que recorra da decisão do TJ-DF, a fim de que não continue a prosperar essa intolerável violação da liberdade de expressão.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2013
Maurício Azêdo
Presidente da ABI.”