TRF julga ação de concursandos do TRT-RJ


17/08/2010


O Tribunal Regional Federal(TRF)da 2ª Região, Rio de Janeiro, julga nesta quarta-feira, dia 18, a partir das 13h, em segunda instância, a ação impetrada por cinco candidatos aprovados no concurso público do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (Edital 02/04), realizado em 2005, para o preenchimento do cargo de Técnico Judiciário na especialidade Segurança e Transporte.

O concurso do TRT aprovou 51 candidatos para o cargo de segurança desarmada, mas apenas cinco pessoas foram convocadas — uma delas sob medida judicial, por preencher os requisitos de portador de deficiência, como previsto no edital do concurso. O prazo de validade do concurso expirou em 9 de março de 2006.

 
Alegando terem sido preteridos em detrimento da contratação, para a mesma função, de empregados de uma firma terceirizada, os aprovados no concurso entraram com ação na justiça, mas o pedido foi negado em 2007, pelo Juiz da 11ª Vara Federal, Fábio César dos Santos, que reconheceu a similitude das funções, mas julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito à nomeação dos requerentes, alegando inexistência de vagas.
 
De acordo com Luiz Carlos da Silva Souza, um dos autores da ação, para o julgamento em segunda instância foi possível anexar documentos sobre fatos que sucederam, a saber:
 
O Ministério Público do Trabalho da 1ª Região no processo administrativo 1163/07 reconheceu a irregularidade da Resolução 04/07 do TRT RJ que extinguiu o cargo em questão e recomendou ao mesmo que a revisse; o Tribunal de Contas da União(TCU) no acórdão 1200/2008 reconheceu a ilegalidade da contratação de empresa para prestar serviços de segurança com atribuições típicas dos Agentes de Segurança do órgão e cujo cargo está salvaguardado pelo Plano de Cargos e Salários da categoria judiciária; Atos/Portarias publicados pelo TRT-RJ no Diário Oficial do Estado do RJ dando conta do surgimento de vagas no cargo, sendo que o primeiro deles(Ato 387/06) foi publicado durante a validade do concurso em término sendo as imediatas no período prorrogável; Documento do Conselho da Justiça Federal que, por unanimidade, no processo número 2008.16.3026 deliberou pela manutenção do cargo de Técnico Judiciário, especialidade Segurança e Transporte, na estrutura dos quadros de pessoal do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus e cuja leitura observa-se: “essa categoria vem angariando, cada vez mais, especificidade de atribuições de maior relevância, qual seja, a efetiva e contundente proteção dos magistrados”.
 
—Observamos que o que ocorre não se restringe aos que prestaram o concurso, mas abrange toda a sociedade, pois foi ocasionado por um órgão, no caso o TRT-RJ, que deveria zelar pelas Leis e a Constituição e contribuir para o fortalecimento da democracia e das instituições do regime, avalia Luiz Carlos da Silva Souza.