24/12/2014
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou nesta terça-feira, 23 de dezembro, pedido de liminar contra decisão da Justiça Federal de Rio Preto que quebrou o sigilo telefônico do Diário da Região e do jornalista Allan de Abreu. O jornal ingressou com mandado de segurança com o objetivo de derrubar a decisão do juiz da 4ª Vara Federal Dasser Lettiére Júnior, que determinou a quebra do sigilo de todas as linhas telefônicas da empresa e do repórter.
Segundo a decisão do juiz federal Maurício Kato, no mandado de segurança não foi instruído com “cópia do inquérito policial para apurar suposta prática de delito” previsto na lei 9.296/96. O jornalista foi indiciado a pedido do Ministério Público Federal por suposta quebra de sigilo. A Constituição, no entanto, garante ao jornalista direito de preservar a fonte.
O caso ganhou repercussão nacional e a determinação de quebra de sigilo foi alvo de repúdio de entidades de todos País, entre elas, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI). O advogado do Diário, Luiz Roberto Ferrari, afirmou que o desembargador não deve ter “lido” a petição do mandado de segurança para negar o pedido de tutela antecipada. O advogado tenta anular a decisão.
Ferrari também entrará com habeas curpus em defesa do jornalista Allan de Abreu para trancar o inquérito que tramita na Polícia Federal, por determinação do Ministério Público Federal. “Acredito que o desembargador não leu todo pedido. Por que como a empresa não é parte do inquérito e não há como ter acesso a todo inquérito da Polícia Federal, pois está em sigilo. , Nesta quarta, dia 24, vou tentar tirar cópia e pedir reconsideração da liminar. Querem arrumam qualquer motivo para negar a liminar”, afirmou o advogado.
*Com informações do Diário da Região.