Por Igor Waltz*
24/02/2014
A desembargadora Inês Maria Brito Santos Miranda, da segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu uma liminar em processo de habeas corpus em favor do jornalista Emiliano José, com suspensão de qualquer ato processual. O jornalista está sendo processado pelo bispo Átila Brandão de Oliveira por suposto crime de calúnia.
Emiliano publicou em fevereiro de 2013, no jornal A Tarde, da Bahia, o artigo intitulado “A premonição de Yaiá”, narrando episódio de tortura comandada pelo então policial militar e atual bispo, contra e ex-preso político Renato Afonso de Carvalho, dentro do Quartel dos Dendezeiros, na capital baiana.
Os advogados Maurício Vasconcelos e Rafael Fonseca Teles requereram habeas corpus, com pedido de liminar. Eles alegaram que se tratava apenas de uma ação com objetivo de intimidação à imprensa, resultando em claro constrangimento ilegal. Assim, pleitearam a suspensão do processo e a tramitação de qualquer ato processual, inclusive a realização de uma audiência marcada para o próximo dia 25 de fevereiro.
Em seu relatório, a desembargadora argumenta que a concessão de liminar em processo de habeas corpus é uma medida excepcional, somente admissível quando inequivocamente demonstrada a ilegalidade do ato impugnado. No caso em exame – crime de calúnia supostamente praticado pelo jornalista Emiliano José contra Átila Brandão – a desembargadora entendeu a inexistência de dolo específico exigido para a configuração do crime. Também entendeu que a tramitação regular do processo até a apreciação final poderia gerar prejuízo irreparável ao paciente, autorizando, portanto a liminar pleiteada.
*Com informações do jornal A Tarde e Tribuna da Bahia.