STF revoga decisão que proíbe notícias sobre o caso Isabella Nardoni


Por Cláudia Souza*

12/09/2014


Isabella Nardonni (Foto: Reprodução www.oguiadacidade.com.br/)

Isabella Nardoni (Foto: Reprodução www.oguiadacidade.com.br/)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello suspendeu a censura imposta pela juíza Fernanda Queiroz, de São Paulo, ao site Consultor Jurídico (ConJur), que foi proibido de divulgar notícias sobre a condenação de autores da peça “Edifício London”, baseada no assassinato da menina Isabella Nardoni.

“A censura, por incompatível com o sistema democrático, foi banida do ordenamento jurídico brasileiro (…) o peso da censura é algo (…) insuportável e absolutamente intolerável”, afirmou Celso de Mello em seu voto.

A juíza Fernanda Queiroz argumentou que a proibição da peça teatral e indenização por danos morais estavam sob segredo de Justiça, motivo pelo qual não poderia ser divulgada. Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, “cabe aos servidores públicos zelar pelo segredo de processos judiciais.”

Isabella Nardoni, 5 anos, morreu em março de 2008, ao ser jogada do sexto andar do Edifício London, na Zona Norte da capital paulista, onde moravam o pai, Alexandre Alves Nardoni, e a madrasta da menina, Anna Carolina Trotta Jatobá. O casal foi condenado, em março de 2010, por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime). Nardonni foi sentenciado a 31 anos de prisão e Anna Carolina Jatobá, a 26 anos.

Censura

O portal Consultor Jurídico (ConJur) recebeu intimação para retirar de seu site um texto publicado na última terça-feira, dia 2, que trata da decisão judicial que condenou o dramaturgo Lucas Arantes, autor da peça de teatro “Edifício London”, inspirada no caso Isabella Nardoni, a pagar indenização de R$ 20 mil à mãe de Isabella, Ana Carolina Cunha de Oliveira por danos morais.

A juíza Fernanda de Carvalho Queiroz alegou que o processo está sob segredo de Justiça, não pode ter as informações divulgadas pela imprensa, e determinou recebeu prazo de 24h para o portal retirar a reportagem, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

No entendimento da magistrada, “obras de ficção que usam fatos facilmente identificáveis após exposição na mídia violam o direito de privacidade, pois o público “mediano” não consegue separar ‘licença poética’ de acontecimentos reais.” Ela também proibiu qualquer montagem teatral do texto.

“Edifício London”, da companhia Os Satyros, estava proibida desde março de 2013, por uma liminar. O desembargador Fortes Barbosa afirmou em despacho haver perigo de dano irreparável caso a peça seja exibida. Ele determinou, na ocasião, multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.  “A liberdade de expressão artística, à primeira vista, está em direto confronto com os direitos de personalidade invocados”, afirmou o desembargador. Ele determinou a suspensão da peça até que o caso seja analisado de maneira definitiva.

Como a obra também havia sido publicada em livro, com menos de 500 exemplares, a condenação valeu ainda para a editora Coruja, responsável pela tiragem. O grupo Os Satyros aparece como réu, mas não foi responsabilizado.

A mãe de Isabella, Ana Carolina Cunha de Oliveira, alegou que a peça fazia remissão direta ao homicídio de sua filha e considerou como “verdadeira aberração” cena em que uma boneca decapitada era lançada através de uma janela. Além de apontar violação à imagem de sua filha, ela disse que também se sentiu vítima por ser retratada como “uma mulher despreocupada com a prole e envolvida com a vulgaridade”.

Embora tenha reconhecido “as bem articuladas argumentações da defesa em favor da liberdade de expressão”, a juíza avaliou que “nesse embate entre o público e o privado sobrepõem-se os direitos da personalidade”.

O autor alegava que o texto é de ficção, mas a sentença aponta ser impossível dissociá-lo das pessoas envolvidas no episódio. O próprio título — nome do edifício onde Isabella morreu há seis anos, após uma queda do sexto andar — “já resgata memórias indeléveis”, segundo a juíza.

Um dos dispositivos aplicados na decisão foi o artigo 20 do Código Civil, que é questionado no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Editores de Livros. Segundo o dispositivo, pode ser proibido qualquer material que atinge “a honra, a boa fama ou a respeitabilidade” de uma pessoa ou tenha fins comerciais.

*Com informações do Conjur