A Proposta de Emenda Constitucional que restabelece a exigência da graduação em Jornalismo para o exercício da profissão(PEC 33/09), deverá ser votada no Senado nesta quarta-feira, dia 6. A sessão deliberativa, que inicia às 14h, tem 69 itens na pauta.
De autoria do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-CE), a PEC teve a votação adiada duas vezes durante o recesso parlamentar por falta de quorum. A matéria foi aprovada sob a forma de substitutivo pela CCJ.
O substitutivo do Senador Inácio Arruda (PC do B-CE) modifica a redação original prevendo que a regulamentação da atividade jornalística e a forma de atuação dos colaboradores (pessoas sem o diploma) deve ser feita por lei específica. Segundo o texto final aprovado, “a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma de curso superior em jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino”.
Em outro dispositivo, a PEC estabelece que “a exigência de diploma é facultativa aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão competente”. Por fim, também torna facultativa a exigência do diploma para quem, à data de promulgação da emenda (caso ela se torne lei) comprovar o efetivo exercício da profissão de jornalista.
*Com informações da Agência Senado.