02/12/2009
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, que restabelece a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, foi aprovada nesta quarta-feira, dia 2, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado(CCJ).
— Ganhamos mais um atestado do Congresso Nacional garantindo que a exigência do diploma fosse recepcionada pela Constituição Brasileira. Não há conflito entre a exigência do diploma e o direito de opinião e à livre expressão, assegurados a todo cidadão brasileiro.
Com a retomada do diploma validada na Câmara e no Senado, o debate sobre a inconstitucionalidade está encerrado. É justo que os jornalistas tenham o diploma, afirmou Sérgio Murillo, Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas(Fenaj), que acompanhou a votação.
A apreciação da matéria teve início às 11h, e a votação, às 14h30.
A PEC 33/2009 — de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) — foi aprovada pela ampla maioria dos membros da CCJ. Apenas Demóstenes Torres (DEM-GO), Presidente da Comissão, e seu companheiro de partido Antônio Carlos Magalhães Júnior (BA) votaram contra a aprovação.
O projeto seguirá para o plenário da Casa, onde será votado em dois turnos.
— A partir de agora, vamos lutar para garantir que ainda este ano seja formada uma comissão especial responsável pelo encaminhamento na Câmara e no Senado para que a votação em primeiro turno aconteça ainda este ano, e o segundo turno no início de 2010, ressaltou Sérgio Murillo. Gostaria de ressaltar o envolvimento e o apoio fundamental da Associação Brasileira de Imprensa para este resultado. A atuação de Maurício Azêdo foi muito importante para ajudar a convencer os parlamentares.