Ricardo Teixeira perde ação contra o Lance!


15/02/2008


A Justiça julgou improcedente a ação criminal movida pelo Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, contra o jornalista Walter Mattos Júnior, dono do jornal Lance!, devido à publicação do texto “Da CPI do futebol à CPI do mensalão”, que o querelante julgou difamatória “com real intenção de ofender a sua honra”.

O artigo — em que a Direção de Ricardo Teixeira é criticada — foi publicado inicialmente na edição do Globo de 31 de julho de 2005. No dia seguinte, saiu no Lance!, assinado por Walter Mattos Júnior. Um dos trechos destaca como o Presidente da CBF “passou a ser tolerado nas mais altas instâncias do poder (com Lula em viagens ao Haiti, em reuniões palacianas sorridentes e sabe-se mais onde) num toma-lá-dá-cá perverso para a cena nacional”.

Para a Juíza encarregada de julgar a ação criminal, Cláudia Fernandes Bartholo Suassuna (do II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital), o texto de Walter Júnior não comete injúria nem difamação contra a honra de Teixeira. Em sua sentença, a magistrada afirma que, “apesar de reconhecer ser a presente crítica desfavorável e desagradável ao querelante, não se trata de abuso de um direito, principalmente por não ter a mesma descido ao insulto ou palavras de baixo calão, mas sim de um direito constitucional exercido pelo querelado”.

Sobre o resultado do julgamento, o jornalista disse ao ABI Online:
— Recebi a notícia com satisfação porque o artigo é denso, com teor de crítica alto, mas está incurso no processo de liberdade de expressão.

Por causa de sua publicação, Ricardo Teixeira moveu duas ações contra o dirigente do Lance!: uma criminal, na qual foi derrotado; outra cível, com valor indenizatório de R$ 9 mil, em que já obteve vitórias em primeira e segunda instâncias. Com base no artigo constitucional sobre liberdade de expressão, Walter Júnior afirma que vai recorrer da decisão e que no momento está empenhado em apresentar um recurso no Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília. Para isso, pediu parecer da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e da ABI sobre o assunto.