Relatório compila violações contra comunicadores


03/05/2017


Foto: Divulgação

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A Organização ARTIGO 19 publicou hoje (3) o relatório “Violações à Liberdade de Expressão – Relatório Anual 2016”, que compila e analisa as graves violações contra comunicadores (jornalistas, blogueiros, radialistas e donos de veículos) registradas e apuradas pela entidade em 2016 no Brasil. O lançamento do estudo, que já está em sua quinta edição, coincide com o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado neste 3 de maio.

Baixe o relatório

No monitoramento, foram registradas 31 graves violações contra comunicadores, incluindo os que possuem blogs, ao longo de 2016 em todas as regiões do país, sendo quatro assassinatos, cinco tentativas de assassinatos e 22 ameaças de morte. Nenhum sequestro foi registrado.

De todas as vítimas, 11 eram jornalistas ou repórteres e outras 11 eram blogueiras. Em seis dos casos, a vítima era radialista e em três deles, proprietária de um veículo de comunicação. Outro dado importante é que 84% desses comunicadores já haviam sido alvo de violações em anos anteriores, o que demonstra a incapacidade do Estado brasileiro em garantir a proteção dessas pessoas.

A análise sobre o tipo do veículo de comunicação na qual a vítima atuava revela que em mais da metade dos casos (52%) o comunicador estava ligado a veículos considerados alternativos – como blogs e pequenos jornais impressos –, enquanto o número de graves violações registradas em veículos comerciais foi de 42%.

Na divisão por região do país, o relatório identificou que a maior parte dos casos foi registrado em Estados do Nordeste: 45%. Na sequência, vêm a região Sudeste (22%), Norte (16%), Sul (10%) e Centro-Oeste (7%).

Porém, o Estado em que a ARTIGO 19 registrou o maior número de graves violações foi São Paulo, que, sozinho, concentrou 16% dos casos. Na sequência, estão Ceará e Maranhão (13% cada) e Bahia (10%).

No recorte por tamanho das cidades, o padrão se manteve em relação ao que apontaram os relatórios passados, com a maior parte dos casos sendo registrados em cidades pequenas (menos de 100 mil habitantes): 64%. Já 26% dos registros ocorreram em cidades de médio porte (entre 100 mil e 500 mil habitantes), enquanto que 10% aconteceram em cidades grandes (mais de 500 mil habitantes).

Para a ARTIGO 19, uma das razões para estes números é a de que, em cidades pequenas, os comunicadores estão mais em evidência, pois há um número menor de veículos e de profissionais de comunicação, tornando a atividade de denunciar irregularidades ou emissão de críticas mais arriscada.

Agentes do Estado seguem sendo principais suspeitos

No que diz respeito aos suspeitos de serem os autores das violações, a tendência das análises dos anos anteriores também se manteve, com a ampla maioria se concentrando em agentes do Estado, como políticos e policiais – em 77% dos casos esse foi o perfil identificado.

Outra perspectiva adotada pela análise foi o das motivações: em 65% das ocorrências, a realização de denúncias de irregularidades cometidas por autoridades na gestão pública foi apontada como a causa da violação, ao passo que em 35% as motivações teriam sido a emissão de uma crítica.

Por fim, outro dado preocupante é que em 39% dos casos de graves violações contra comunicadores não houve a abertura de investigação por parte da polícia. O número pode ser visto como um dos sintomas da falta de capacidade e iniciativa do Estado brasileiro em lidar com a questão.

Cenário se mantém, mas Estado segue omisso

Júlia Lima, coordenadora da área de Proteção e Segurança da ARTIGO 19, lembra que o cenário de violações à liberdade de expressão de comunicadores permanece basicamente o mesmo nos últimos cinco anos e que, mesmo assim, o Estado brasileiro não avançou praticamente em nada para lidar com a questão.

“Já está mais do que evidente, e nossos números só comprovam isso, que as violações contra a liberdade de expressão de comunicadores no Brasil são sistemáticas e ocorrem por todo o território, conformando um quadro que demandaria uma ação enérgica e coordenada do Estado brasileiro. No entanto, nesses cinco anos em que realizamos nosso monitoramento, a questão foi praticamente ignorada pelas autoridades brasileiras, sobretudo pelo Executivo Federal, que é quem tem mais condições de formulação e ação nesta seara. Como resultado, nós temos um cenário de violência que tem se intensificado cada vez mais”, critica.

Ela também ressalta a importância de que o Estado brasileiro desenvolva medidas de proteção imediatas aos comunicadores e lembra que o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) poderia servir como espaço de articulação entre sociedade civil e Estado para atuar sobre o cenário de violações a comunicadores.

“Apesar de ter sido pensado para defensores de direitos humanos, o PPDDH, criado em 2005, poderia também abarcar os comunicadores, com as devidas adaptações. No entanto, o programa nunca contou com os aportes de recursos que merecia, nem foi tratado com a prioridade necessária pelo Executivo Federal e, mais recentemente, tem enfrentado uma crise estrutural que o enfraqueceu muito. Ou seja, não só não há avanços, como a perspectiva é a de retrocessos”, lembra.

“Nesse momento em que a sociedade civil tem lutado pela continuidade e melhoria do PPDDH, é importante aprofundar a discussão sobre como ampliar esse mecanismo com o fim de proporcionar proteção efetiva aos comunicadores”, conclui.

Recomendações

1. Imediata aprovação do Projeto de Lei nº 4.575/2009, para estabelecimento do Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) na forma de lei, inclusive com a determinação de destinação específica de recursos aos programas estaduais;
2. Retomada da participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do PPDDH, com a revogação do Decreto 8724, que alterou a estrutura do PPDDH em 2016 para excluir essa participação;
3. Promoção da divulgação do PPDDH de forma específica para comunicadoras e comunicadores;
4. Revisão das metodologias de proteção do PPDDH, utilizadas tanto pelas equipes federais quanto estaduais, considerando as especificidades dos comunicadores e comunicadoras;
5. Participação efetiva dos comunicadores na construção e revisão das metodologias já existentes do PPDDH, com enfoque à proteção de comunicadores e comunicadoras;