Promotores contestam lei proposta por Maluf


18/06/2009


Em ofício encaminhado à ABI, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pede atenção da entidade para o repúdio que faz ao Projeto de Lei nº 265/2007, de autoria do Deputado Paulo Maluf.

A proposta estabelece a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública, popular ou de improbidade temerárias, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando a perseguição política, por meio da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965 (Lei de Ação Popular) e da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

O projeto de lei proposto por Paulo Maluf foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e conseguiu o apoio das lideranças partidárias para que seja votado em regime de urgência.

Para o Presidente da Conamp, Promotor José Carlos Cosenzo, a aprovação da proposta significará o cerceamento à liberdade da ação do Ministério Público:
— Apesar de a propalada iniciativa, por declarações do próprio autor, visar à atuação dos membros do Ministério Público, a malfadada proposta, se aprovada, criará um temor impróprio e desnecessário às partes para a promoção da ação popular, ação civil pública e ação por improbidade administrativa.

Na opinião do Promotor, o objetivo do deputado “é a responsabilização pessoal do agente em face de uma rejeição futura da demanda, baseada numa avaliação subjetiva de temeridade, promoção pessoal ou má-fé”.

No documento encaminhado à ABI o Promotor José Carlos Cosenzo expressa a sua preocupação com a intenção do projeto de lei do deputado: “Na prática a proposta de Maluf aumentará a possibilidade de infratores ficaram impunes, ante o temor justificado do autor popular, da entidade legalmente constituída para ajuizar ação civil pública, de promotores e procuradores, que passariam a ter a obrigação pessoal e não mais institucional, de obter uma condenação do réu”.

O temor do Presidente da Conamp é endossado pelo Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Nicolao Dino, que em entrevista ao site Consultor Jurídico (Conjur), do Estadão, disse o seguinte: “Mais uma vez, o objetivo do projeto é inibir o Ministério Público de maneira autoritária”, afirmou Nicolao Dino.

Em última análise, segundo a Conamp, o projeto compromete seriamente a liberdade de ação ministerial e de autores populares, além de entidades regulamentadas:
— Cria obstáculos à promoção de demandas revestidas de inequívoco interesse público. Manejadas majoritariamente pelo Ministério Público, tais ações são instrumentos de consolidação do Estado Democrático de Direito”, afirma José Carlos Cosenzo.