Em atenção a exposição feita pelo Presidente da ABI em audiência que a este concedeu, o Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, Fernando dos Santos Dionísio, determinou à Procuradoria da Dívida Ativa que ajuizasse petições visando à extinção de ações executivas fiscais movidas contra a ABI pelo Município. A determinação do Procurador-Geral, já cumprida pela Procuradora Chefe da Dívida Ativa, Carmen Lúcia Macedo, encerra uma série de litígios que datam de cerca de 19 anos: foi em 1994 que o Município ajuizou a primeira de uma série de execuções fiscais, contra a ABI, a que se seguiram quatro em 1996, uma em 1997, cinco em 1998, seis em 1999 e uma em 2002.
A disputa judicial entre a ABI e a Prefeitura do Rio teve início com a decisão do Município de cobrar da ABI, assim como de outros contribuintes, a Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e a Taxa de Serviços Diversos, esta posteriormente suprimida da legislação municipal. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais tais tributos, porque tinham como base de incidência a mesma do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU.
Em defesa de seus direitos, a ABI ajuizou através do escritório Rômulo Cavalcanti Mota Advogados 21 ações de exceção de pré-executividade, onze das quais foram deferidas pela 12º Vara de Fazenda Pública do Estado. Pela avaliação da ABI, as dez restantes também seriam acolhidas, pois tinham a mesma fundamentação jurídica, tramitavam pela mesma Vara e seriam julgadas pelo mesmo magistrado.
O prolongamento desses litígios vinha causando graves prejuízos à ABI, que não conseguia obter certidão Negativa da Dívida Pública do Município, essencial para a efetivação de contratos entre a Casa e órgãos do Poder Público. Com a decisão do Procurador-Geral Fernando dos Santos Dionísio esse óbice será superado tão logo a 12ª Vara da Fazenda Pública proceda à baixa e extinção dos respectivos processos.