Passado não se muda


24/02/2022


Por Lygia Jobim, conselheira da ABI. Publicado no portal Brasil 247.

Quando um juiz, Hélio Silvio Ourém Campos, censura trechos do relatório da Comissão Nacional da Verdade, sua decisão fere os princípios de um estado democrático.

Suas decisões não conseguirão apagar os nomes das vítimas nem os de seus algozes.

O poder da caneta de um juiz é descomunal. Por isso, ao prestar concurso, passam por um exame psicotécnico que deveria aferir se são pessoas com condições psíquicas de exercer um cargo de responsabilidade.

Ao que parece este exame anda falho, pois não se pode conceber que uma pessoa considere possível, pelo cargo que ocupa, despir-se dos sentimentos mais elementares de respeito ao próximo, à história de seu país e a si próprio.

Quando um juiz, que no caso atende pelo nome de Hélio Silvio Ourém Campos, e atua na 6a Vara da Justiça Federal de Pernambuco, censura trechos do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e determina sua retirada, sua decisão fere todos os princípios de um estado democrático.

É inaceitável que se preste ao papel de violador de um direito, como o faz ao tentar destruir a memória das vítimas da ditadura de 64. Ao fazer isso destrói também a verdade da história do país e afronta nossa legislação, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria de memória, verdade e justiça, bem como sentenças por esta Corte dirigidas ao Brasil no Caso Gomes Lund e no Caso Vladimir Herzog.

A censura judicial por ele imposta ao determinar a retirada do nome do ex-coronel da PM de Pernambuco, Olinto de Sousa Ferraz, do relatório final da Comissão Nacional da Verdade, em sua versão disponibilizada no Arquivo Nacional, é uma afronta à dignidade de todos aqueles que sofreram nas mãos de torturadores. Ofende também aos familiares dos que foram vítimas diretas destas barbáries e que, até hoje, se veem afetados pela violência de Estado.