01/12/2016
A Associação Brasileira de Imprensa divulgou Nota Oficial repudiando a quebra do sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, de O Estado S. Paulo. A medida foi determinada pelo Juiz Rubens Pedreiro Lopes. A instituição entende que essa decisão viola um dos mandamentos que regem a atividade jornalística. O sigilo da fonte está assegurado pela Constituição em vigor e a profanação desse direito representa grave ameaça à liberdade de imprensa e ao livre acesso à informação.
Segue a Nota Oficial:
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2016.
NOTA OFICIAL
A Associação Brasileira de Imprensa condena a quebra do sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, de O Estado S. Paulo, determinada pelo Juiz Rubens Pedreiro Lopes por entender que essa decisão viola um dos mandamentos que regem a atividade jornalística. O sigilo da fonte está assegurado pela Constituição em vigor e a profanação desse direito representa grave ameaça à liberdade de imprensa e ao livre acesso à informação.
A ABI não pode deixar de manifestar preocupação com o comportamento recente de magistrados de primeira instância que insistem refugar jurisprudência já firmada pelo Supremo Tribunal Federal. A preservação da fonte é essencial para o exercício da profissão. Qualquer agressão a esse preceito é também uma afronta a um postulado consagrado pelo Estado Democrático de Direito.
Não se pode tolerar a vivificação de velhos mecanismos de controle da expressão do pensamento adotados durante a ditadura militar. A carta de 1988 assegura que o sigilo da fonte não pode ser violado sobre qualquer pretexto.
Domingos Meirelles
Presidente da ABI
A Folha de S.Paulo publicou que a Justiça de São Paulo determinou a quebra de sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, hoje no jornal “O Estado de S. Paulo”, para identificar a fonte de uma série de reportagens publicadas por ela pela Folha, em 2012.
Os textos apontavam que uma sindicância foi aberta pelo Banco do Brasil para apurar uma movimentação atípica de R$ 1 milhão em benefício do ex-vice-presidente Allan Toledo. Em 2015, ele foi preso, acusado de participar de esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Segundo o jornal, o juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais, sustentou que a quebra de sigilo era “indispensável para o prosseguimento das investigações”, abertas a pedido do ex-vice-presidente do BB.
A defesa pediu a reconsideração da decisão, por considerá-la inconstitucional, além de decorrente de um equívoco no processo.
“Jamais se pode quebrar o sigilo telefônico de um jornalista, porque se coloca em risco o sigilo da fonte e da liberdade de imprensa”, disse Philippe Nascimento, do escritório Dias e Carvalho Filho Advogados, que representa a jornalista a pedido da Folha.
Equívoco
O equívoco, ele afirmou, decorre do fato de não ter sido pleiteado acesso a conversas de Matais, entre fevereiro e março de 2012, mas sim de outra pessoa envolvida nas investigações.
A Folha de S.Paulo acrescenta que a jornalista, hoje editora da “Coluna do Estadão”, de notas políticas, não se manifestou no processo para preservar o sigilo da fonte, direito garantido pela Constituição.
Pedidos foram feitos desde 2013, mas sempre negados por manifestações contrárias do Ministério Público.
A promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez, contudo, desta vez assentiu.