20/05/2024
A Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) repudia a decisão do Ministério Público de São Paulo, de processar o jornalista Luan Araújo pelos crimes de injúria e difamação por supostas ofensas à deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
Essa ação tem origem em episódio ocorrido na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Na ocasião, o jornalista Luan Araújo foi perseguido pela deputada federal Carla Zambelli empunhando uma arma – e apoiada por um grupo de seguranças também armados –, em plena região da Avenida Paulista.
Na ocasião, a parlamentar apoiava a candidatura de Jair Bolsonaro (PL), na disputa vencida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Esta Comissão alerta que as “supostas críticas” do jornalista à deputada – ‘segue uma seita de doentes de extrema direita e que segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades’ – devem ser encaradas como um direito de opinião que a Constituição Federal garante a todo e qualquer cidadão, notadamente aos profissionais da imprensa.
Relembremos o que sentenciou a ministra aposentada Rosa Weber ao relatar, em 30 de junho de 2014, a Reclamação 16434/ES, na qual a revista eletrônica capixaba Século Diário protestava pela censura que lhe foi imposta:
“Não se compatibiliza com o regime constitucional das liberdades, nessa ordem de ideias, a interdição do uso de expressões negativas ao autor de manifestação opinativa que pretenda expressar desaprovação pessoal por determinado fato, situação, ou ocorrência. (…) Não tem a imprensa livre, por definição, compromisso com uma suposta neutralidade, e, no dia que eventualmente vier a tê-lo, já não será mais livre.”
Da mesma forma, convém lembrar a decisão da 1ª Turma do STF, em junho de 2018, na Reclamação 28.747 PR, na qual o ministro Luiz Fux foi de uma evidência transparente e límpida sobre o papel da imprensa e dos jornalistas:
“O interesse público premente no conteúdo de reportagens e peças jornalísticas reclama tolerância quanto a matérias de cunho supostamente lesivo à honra dos agentes públicos (…) Impende, todavia, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos”.
A decisão do Ministério Público de São Paulo de processar o jornalista pelas críticas à deputada reeleita – uma agente pública, recorde-se -, abre um sério precedente, pois serve para amedrontar outros profissionais, impedindo-os de exercerem as críticas que o exercício da profissão lhes impõe.
A Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos da ABI espera que o Ministério Público de São Paulo, de forma a respeitar a liberdade de Opinião e de Expressão prevista na Constituição Federal, repense o encaminhamento até agora adotado.
Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos da ABI