ABI condena indiciamento do repórter Allan de Abreu


18/12/2014


NOTA OFICIAL
        
Rio, 18 de dezembro de 2014

A Associação Brasileira de Imprensa condena o indiciamento do repórter Allan de Abreu e do jornal Diário da Região, pela Justiça Federal  de São Paulo, por entender que a quebra do seu sigilo telefônico e do jornal onde trabalha ofende o Estado de Direito e viola os princípios que regem a Liberdade de Imprensa consagrados pela Constituição. A Justiça Federal não pode entrar em litígio com o texto da nossa Carta Maior que considera inviolável o sigilo profissional do jornalista. A legislação em vigor protege o sigilo da fonte  como forma de assegurar o livre exercício da informação, uma das cláusulas pétreas do regime Democrático. A argumentação em que se escudou o juiz da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, Dassier Lettiere Junior, não tem qualquer amparo legal. Ao sustentar que  divulgação de notícas sobre o esquema de corrupção que envolvia a Regional do Ministério do Trabalho comprometeu o trabalho de investigação da Polícia Federal afronta a ralidade dos fatos. A fase mais importante da Operação Tamburutaca, que resultou na prisão dos principais suspeitos, havia ocorrido três meses atrás, em maio de 2011, quando o Diário da Região publicou a notícia. Na época, o então Procurador do Ministério Público Federal Álvaro Stipp, que acompanhava o caso, submeteu o repórter Allan Abreu a toda sorte de constrangimentos para que revelasse sua fonte. Como  se recusou a fornecer o nome do seu informante foi indiciado no processo que acabou sendo arquivado no início deste ano. Com a chegada de um novo procurador, o processo contra Allan e o jornal foi reaberto. O  jornalista teve então seu sigilo telefônico quebrado, a pedido do Ministério Público Federal, cuja função é justamente conter os excessos e desarmar os espíritos, além de fiscalizar e zelar pela boa aplicação da Lei.

                              
Domingos Meirelles
Presidente da ABI