Na ABI estudante paga meia


04/04/2023


O Conselho Deliberativo aprovou, na reunião ordinária do último dia 13 de fevereiro, a indicação da CS (Comissão de Sindicância) de dois estudantes para compor o quadro social da entidade, na qualidade de sócios colaboradores, nos termos do artigo 7º, a, do Estatuto em vigor.

Surgiu então uma nova questão: seria justo cobrar dos aprovados a mesma contribuição mensal dos jornalistas que já passaram da fase escolar?

No Brasil existe uma tradição do estudante pagar meia. Muito antes da Lei 12.933/2013, que nacionalizou esse costume, vários estados já autorizavam o benefício.

Com essa preocupação, a CS dirigiu-se à Diretoria Financeira, que ficou de analisar o assunto, uma vez que o Estatuto não dispõe sobre o tema. O diretor financeiro, Geraldo Mainenti, lembrou que é possível tratar a questão como uma promoção, como outras que já foram feitas para os associados, sendo a mais recente a de isenção de duas mensalidades para quem pagasse antecipadamente a anuidade.

A Diretoria aprovou a sugestão do diretor, acrescentando que o estudante associado tem de comprovar todos os anos à CS sua condição, apresentando declaração da faculdade ou comprovante de matrícula; que fica obrigatória a troca anual da carteirinha da ABI e que, ao fim do curso, ele passa a sócio efetivo pagando inteira.

A CS, por sua vez, solicitou que na ficha e na carteirinha do estudante seja anotado: Sócio Colaborador (Est. Art.7º, a), que é o meio de identificá-lo para atribuir o benefício da meia contribuição.