Mulher só dá problema


11/05/2021


Por Portal Imprensa

Um jornal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização a uma jornalista por atraso de salários, horas-extras e outras verbas trabalhistas, e ainda por tratar a profissional com discriminação de gênero.

De acordo com a Ação Civil Pública aberta pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS) no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, era comum por parte do editor-chefe da redação ameaças de demissão motivadas pelo argumento de que “mulher só dá problema”. A atitude foi confirmada por testemunha.

Na empresa, também era realizadas reuniões segmentadas por gênero. “É inadmissível, principalmente quando vem de uma empresa que deveria ser uma defensora dos direitos humanos, pois se trata de uma empresa jornalística, que se presume, defenda os direitos fundamentais, e por isso mesmo, deve ser rechaçada e sancionada”, afirmou no voto o desembargador relator do processo, Francisco das Chagas Lima Filho, durante julgamento pela Segunda Turma do TRT 24.

Ele afirmou que a discriminação, continuada, violou a dignidade da trabalhadora pelo simples fato de pertencer ao sexo feminino.

Verbas trabalhistas

O relator do processo também defendeu a indenização pelos atrasos salariais e ausência de pagamento de direitos trabalhistas à jornalista, que foram confessados pela empresa.

“O recebimento da justa remuneração atempadamente (no tempo adequado), é, assim, o primeiro e o principal direito fundamental do trabalhador decorrente do contrato de trabalho e dever do empregador. Neste caso concreto, que a mora salarial reiterada, certamente gerou incerteza quanto à data do cumprimento da principal obrigação do empregador, que, presumidamente, privou o empregado do sustento próprio e familiar, trazendo privações indevidas”, explicou.

A 2ª Turma decidiu manter, por maioria, a sentença quanto à condenação em indenização por danos morais, inclusive quanto ao valor arbitrado, nos termos do voto do relator.