Publicado no Portal Imprensa
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, ex-advogado Geral da União e ministro da Justiça, interrompeu a votação sobre a constitucionalidade do monitoramento de jornalistas e parlamentares pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) ao pedir vista no processo.
O julgamento foi iniciado na sexta (4), de forma virtual. A relatora, ministra Cármem Lúcia, já havia votado contra a produção de relatórios pela Secretaria Especial de Comunicação Social sobre as atividades de parlamentares e jornalistas nas redes sociais.
“Esta espia para constranger ou ameaçar afronta o direito fundamental de livre manifestação do pensamento e de manifestação”, disse ela.
“Com esses dados, abre-se a possibilidade de tomada de decisões alinhadas a interesses não republicanos, pior ainda, com recursos públicos, o que torna antijurídico o comportamento de órgãos e agentes estatais”, completou.
A ação – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi protocolada pelo Partido Verde (PV) em setembro de 2020, após uma reportagem do UOL revelar que a Secom contratou uma empresa para orientar como o governo deveria lidar com alguns perfis, incluindo jornalistas, mapeados como “influenciadores”.
O relatório era dividido em três categorias: “detratores”, críticos do governo; “neutros informativos” e “favoráveis”, e orientava a equipe sobre as ações a partir desta constatação, como fazer “monitoramento preventivo das publicações da influenciadora”, “envio de esclarecimentos para eventuais equívocos que ele publicar”, ou mesmo “propor parcerias para divulgar ações da pasta”.
Cármem Lúcia disse ainda que se trata de desvio de finalidade da secretaria, destacando que não seria um ato ilícito.
“Não está entre atribuições da Secretaria Especial de Comunicação – nem seria lícito – a função de monitorar redes sociais de pessoas, físicas ou jurídicas, até porque objetivo dessa natureza descumpre o caráter educativo, informativo e de orientação social que legitimam a publicidade dos atos estatais”, disse.