Ministro Edson Fachin determina imediato retorno da função de Desembargador a Siro Darlan


03/03/2022


3/03/2022
Deferido
MIN. EDSON FACHIN”(…)Portanto, pela falta de demonstração de situação excepcional e caracterizadora da presença simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da almejada tutela de urgência, impõe-se o imediato e integral cumprimento da decisão que concedeu a ordem neste writ. 4. Ante o exposto, determino ao Ministro Relator da APn 951/DF no Superior Tribunal de Justiça que cumpra imediatamente a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus ao paciente, procedendo o trancamento da APn 951/DF e tornando sem efeito as decisões nela proferidas, bem assim a que recebeu a denúncia e determinou o afastamento cautelar do paciente das funções de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Comunique-se, com urgência. Intime-se. Brasília, 03 de março de 2022.”