Por Cláudia Souza*
14/04/2015
O Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) entrou com um pedido de liminar contra a Abril S/A pela venda ilegal ao Grupo Spring da outorga de uso do canal (32 em UHF) antes ocupado pela MTV, e São Paulo. Na ação ajuizada, o MPF pede a proibição de novas outorgas de TV para as duas empresas.
A Abril Radiodifusão S/A usava o canal para a transmissão da MTV Brasil, que apresentava programação musical e de entretenimento para um público jovem. Em 2013, no entanto, a empresa teve de devolver a marca MTV à sua proprietária, a companhia estadunidense Viacom.
Após o fim das operações da MTV Brasil na TV aberta, a Abril vendeu a outorga que lhe fora concedida pela União ao Grupo Spring. O MPF solicitou toda a documentação referente à negociação para averiguar o valor pago , que, de acordo com o balanço da empresa disponibilizado na internet, seria de R$ 290 milhões.
O grupo Spring utiliza o canal para a transmissão do Ideal TV, em parcela com o conteúdo produzido pela Igreja Mundial do Poder de Deus, presidida pelo pastor Valdemiro Santiago.
Para o MPF, a transação foi ilegal com base na Lei nº 4.117/62, que determina que a outorga de transmissão em TV não pode ser cedida a terceiros, sendo o concessionário o responsável pela transmissão. No caso dos canais abertos, o concessionário é a União, são considerados um serviço público, não sendo permitido a comercialização entre terceiros. Além disso, toda autorização para a transmissão de programação deve ser feita mediante concurso público.
A Abril argumentou que entrou com um pedido de autorização junto ao Ministério da Comunicação. O órgão, no entanto, afirma que o pedido da Abril para a transferência da concessão à Spring foi feito apenas em 2014 e ainda está sob análise.
A ação contra o Grupo Abril é resultado dos trabalhos do Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac), grupo que reúne representantes da sociedade civil e de instituições de pesquisa acadêmica, sob a coordenação do MPF. O Findac é um espaço de discussão implementado para sistematizar o debate sobre temas relacionados às áreas de comunicação e direito, radiodifusão sonora, televisão e mídias digitais.
*Com MPF-SP, Conjur