10/05/2022
MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA
As entidades da sociedade civil que subscrevem o presente documento têm como premissa que a liberdade de imprensa se constitui não só em um direito essencial à sociedade, mas também é parte fundamental de qualquer Estado Democrático. Não pode, portanto, ficar sujeita a ações que envolvam ameaça ou efetivo constrangimento a seu efetivo exercício, o que, infelizmente, vem acontecendo em diversos pontos do País, problema que tende a se agravar com a proximidade de eleições num ambiente de grande polarização.
A defesa da liberdade de imprensa deve ser pautada pelas seguintes premissas:
· O exercício profissional da informação não pode estar sujeito a qualquer tipo de limitação, constrangimento ou ameaça, inclusive o traduzido por meio de ações judiciais injustificadas, cabendo ao Poder Judiciário, neste caso, especial cuidado para aferir e sancionar a litigância de má-fé eventualmente praticada pelos demandantes.
· Os veículos e profissionais da informação exercem atividade de superlativo interesse público que só pode ser adequadamente exercitada sem interferência ou controle de qualquer espécie, com eventuais abusos, previstos em lei, como base para ações de quem se sentir atingido em sua honra.
· A liberdade de informação jornalística, além de ser um direito de toda a sociedade, é garantia fundamental do Estado Democrático, pois, sem ela, todos os demais direitos de liberdade deixam de ser respeitados.
Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE)
Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI)
Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER)
Associação Nacional de Jornais (ANJ)
Instituto Palavra Aberta