Por Cláudia Souza*
04/12/2013
Rafael Braga Vieira, 26 anos, um dos presos em 21 de junho durante protesto popular na Avenida Presidente Vargas, Centro do Rio, foi condenado a cinco anos de prisão em regime fechado. Rafael, que é morador de rua, responde a processo por porte de artefatos inflamáveis. Considerado foragido da Justiça, ele já havia sido condenado duas vezes por roubo. Rafael teve negado o direito de aguardar recurso em liberdade.
O Instituto dos Defensores dos Direitos Humanos pretende se reunir com a Defensoria Pública do Estado para recorrer da sentença e tentar reduzir a pena.
A sentença, determinada pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, foi publicada nesta segunda-feira, dia 2. O magistrado ressaltou, ao declarar a culpa do réu, que “a utilização do material incendiário, no bojo de tamanha aglomeração de pessoas, é capaz de comprometer e criar risco considerável à incolumidade dos demais participantes, mormente em se considerando que ali participavam famílias inteiras, incluindo crianças e idosos.”
Rafael está detido desde a noite da manifestação e, considerando a prisão em flagrante e as condenações anteriores, o magistrado determinou a manutenção da prisão cautelar até que se encerre a fase de recursos.
Rafael foi detido em flagrante por policiais da Delegacia da Criança e do Adolescente (DPCA), ao sair de um estabelecimento comercial abandonado carregando duas embalagens plásticas contendo etanol. À Justiça, ele afirmou que as garrafas continham detergente e água sanitária, mas a polícia afirmou que os vasilhames continham líquido suficiente para provocar um incêndio. Além disso, conforme registro policial, havia pedaços de panos amarrados às garrafas, como os usados no chamado “coquetel molotov”.
Conforme a denúncia do Ministério Público, Rafael tinha a intenção de arremessar os dois frascos contra as forças policiais durante a manifestação que reuniu mais de 300 mil pessoas no Centro do Rio. O juiz que sentenciou o acusado destacou que a manifestação teve início pacífico, mas que “uma minoria entre a multidão estava imbuída única e exclusivamente na realização de atos de vandalismo, tendentes a desacreditar e desmerecer um debate democrático.”
*Com informações do G1