08/02/2010
Em carta ao Presidente da ABI, o jornalista Lima de Amorim comunicou que renuncia ao cargo de membro suplente do Conselho Deliberativo, por discordar da decisão da Assembléia-Geral Extraordinária que revogou o artigo 44 do Estatuto Social da Casa. “A reeleição de dirigentes executivos por número indefinido de mandatos costuma causar graves danos” diz ele.
Sócio da ABI desde 28 de janeiro de 1975, quando ingressou na Casa por proposta endossada por Fausto Guimarães Cupertino, Lima de Amorim foi eleito para o Conselho em abril de 2009. Sua carta, datada do dia 4 de fevereiro, diz o seguinte:
“Caro Maurício,
Comunico, a partir de hoje, minha renúncia como membro suplente do Conselho Deliberativo desta entidade, por discordar da decisão aprovada na Assembléia-Geral Extraordinária deste colegiado, no dia 2 de fevereiro de 2010, que revogou o artigo 44 do Estatuto Social da ABI.
Reiterando o que já disse de viva voz durante a Assembléia, discordo frontalmente da supressão do referido artigo, por considerar que a possibilidade de reeleição ad aeternum dos dirigentes pode comprometer o futuro da instituição, além de ferir os princípios democráticos pelos quais a ABI sempre lutou.
Respeito as opiniões contrárias, mas entendo que o propósito original do artigo 44, limitando a reeleição para apenas um mandato, era importante. Além de estimular a renovação de quadros representativos, esse dispositivo era uma barreira contra a eventual ambição de dirigentes personalistas, manipuladores, continuístas e autoritários.
A reeleição de dirigentes por número indefinido de mandatos costuma causar graves danos, como a história de muitos povos e instituições já demonstrou, em várias épocas e contextos.
Solicito que meu pleito seja comunicado ao conjunto do Conselho Deliberativo, bem como as razões da presente renúncia. Cordialmente, (a) Lima de Amorim.”