Lei de Imprensa


20/02/2008


O PDT ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação de argüição de descumprimento de preceito fundamental, em que pede o fim da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) e a extinção de todos os processos relacionados a esta legislação. O advogado e Deputado Miro Teixeira assina a petição, ressaltando que “enquanto o artigo 220 da Carta dispõe que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, em qualquer veículo de comunicação”, a Lei de Imprensa “revela sua vocação antidemocrática ao resumir que a lei regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação”. No documento são citados casos recentes de tentativa de censura por meio de múltiplas ações indenizatórias contra jornalistas e empresas de comunicação, além de abusos e ameaças fundamentados na lei criada durante a ditadura.