A Justiça Federal do Pará rejeitou na tarde desta sexta-feiras denúncia do MInistério Público FEderal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes durante a a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.
“Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, justificou o Juiz João Cesar Otoni de Matos, da Vara Federal de Marabá, ao negar a denúncia.
O MPF no Pará anunciou que vai recorrer da decisão.
“Estamos efetivamente dispostos a cumprir a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos que deixou clara a obrigação brasileira de trazer a verdade sobres os fatos que ocorreram naquele momento, de dar uma satisfação às famílias que até hoje não sabem o que ocorreu com seus parentes e também a cumprir o precedente do Supremo Tribunal Federal sobre vítimas de desaparecimento forçado”, diz o procurador da República Ubiratan Cazetta, um dos responsáveis pelo caso, em referência à decisão da Corte da OEA sobre os crimes cometidos por agentes da ditadura na guerrilha do Araguaia, afirmaram em nota, os procuradores da República do Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo, que atuam no caso.
AOrganização das Nações Unidas(ONU) apelou, em comunicada, ao Supremo Tribunal Federal(STF) para que fosse aceita a denúncia do MPF contra Curió.
“A ação representaria um primeiro passo crucial para lutar contra a impunidade que permeia o período do regime militar no Brasil”, diz o texto.
*Com Agência Brasil e Último Segundo.