27/04/2010
O jornal Folha de Londrina tem até quinta-feira, dia 29, para recorrer da decisão da juíza Ana Maria São João Moura, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba(PR), que considerou ilegal a demissão, em junho de 2009, de jornalistas da sucursal em Curitiba e determinou a volta de 14 deles aos seus postos. A sentença acolheu os argumentos do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor) — autor da ação como representante de 14 dos 18 profissionais desligados — segundo os quais a demissão coletiva violou a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que prevê mecanismo de proteção ao emprego, com critérios preferenciais para a dispensa em massa, como consulta prévia aos interessados na dispensa e prioridade no desligamento aos empregados de menores encargos familiares. De acordo como o Sindijor, a sentença condenou a empresa a reintegrar todos os jornalistas demitidos que ingressaram com a ação, sob pena de multa diária. Os readmitidos receberão os salários do período de afastamento, bem como o décimo terceiro salário, férias, terço de férias, anuênios e FGTS, em cálculo baseado no período de afastamento.