Justiça proíbe jornais de Pernambuco de citarem nome de deputado


Por Igor Waltz*

05/09/2013


Veículos de Pernambuco estão proibidos de citar o nome do presidente da Alepe, Guilherme Uchoa (PDT), acusado de tráfico de influência.

Veículos de Pernambuco estão proibidos de citar o nome do presidente da Alepe, Guilherme Uchoa (PDT), acusado de tráfico de influência

Veículos de comunicação do Estado de Pernambuco estão impedidos de publicar o nome do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe, Guilherme Uchoa (PDT), em matérias sobre um polêmico caso de concessão de guarda de um bebê. A decisão foi expedida em caráter liminar no sábado, 31 de agosto, pelo juiz plantonista do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Sebastião de Siqueira Sousa.

A decisão atinge o Jornal do Commércio, o Diário de Pernambuco e a TV Clube, retransmissora da TV Record. Em caso de descumprimento da decisão, os veículos de comunicação terão de pagar R$ 50 mil por cada citação.

Na última semana, o Ministério Público de Pernambuco apresentou denúncia na 1ª Câmara Cível do TJ-PE em que afirma haver indícios de tráfico de influência em um processo de adoção no qual estaria envolvida a advogada Giovana Uchoa, filha do presidente da Alepe.

Segundo a promotora da Infância e Adolescência de Olinda, Henriqueta de Belli, Giovana teria usado seus contatos na magistratura para favorecer um casal de amigos em um processo de adoção de uma menina. A guarda provisória teria sido concedida pela juíza Andréa Calado, da Vara da Infância e Adolescência de Olinda, a pedido de Guilherme Uchoa.

No pedido de liminar, Guilherme Uchoa — presidente do Legislativo pernambucano por quatro mandatos consecutivos e aliado do governador Eduardo Campos (PSB) — argumenta que não há comprovação de seu envolvimento no caso e que a veiculação de seu nome causa danos políticos e pessoais.

Em sua decisão, o juiz afirma que “tratando-se de um homem público, detentor de cargo importante no poder legislativo estadual, não há dúvida que tal imputação de tráfico de influência causa-lhe dano irreparável à imagem, constituindo-se em perigo evidente a demora na prestação jurisdicional, sendo imperiosa a cessação de tais associações de seu nome ao fato em questão, ante a inexistência de prova material que possa embasar essa afirmação.”

Jornais vão recorrer

O Jornal do Commércio e o Diário de Pernambuco informaram que vão recorrer da decisão tão logo o processo seja distribuído a um juiz titular. “Eu não entendo como hoje, em plena democracia, um presidente de um poder ainda tente embargar e censurar a imprensa, até porque a Constituição garante o direito de informar”, diz o diretor de redação do Jornal do Commércio, Ivanildo Sampaio.

As duas rádios, dois portais e a emissora de televisão do Sistema Jornal do Commércio de Comunicação também estão censuradas, segundo Sampaio. O mesmo vale para os demais veículos dos Diários Associados em Pernambuco, com uma emissora de TV, duas rádios e dois portais.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, OAB-PE, divulgou nota na qual condena a “censura prévia”. A Associação Nacional de Jornais – ANJ também repudiou a decisão da Justiça, que avaliou como inconstitucional, uma vez que “diante de uma denúncia que caberia apurar, limita-se a proibir a divulgação dos fatos”.

“Trata-se de mais um caso inaceitável de censura prévia, vetada pela Constituição, posto que eventuais delitos contra a honra praticados pela imprensa somente são passíveis de sanção judicial a posteriori, comprovado o dano moral pelos devidos meios judiciais”, afirmou o vice-presidente da entidade, Francisco Mesquita Neto.

A assessoria de imprensa do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco informou que ele não quer comentar o caso. A juíza Andréa Calado não se pronunciará, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

* Com informações da Agência Estado, Agência O Globo e site ConJur.