11/02/2010
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul entrou com pedido de suspensão de liminar, no final da tarde desta quarta-feira, 10, que obriga a entidade a filiar em seus quadros duas pessoas que não possuem formação superior em Jornalismo. Ambos obtiveram mandado de segurança expedido pelo Juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que se baseou na suspensão da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão determinada pelo Supremo Tribunal Federal(STF) em junho de 2009.
Em seu despacho, o Juiz deu prazo de até as 11h desta quinta-feira, dia 11, para a filiação e ainda penaliza o Sindicato com multa diária de R$ 100,00 por indivíduo, caso recuse a expedição das carteiras nacional e internacional da categoria, bem como a sindicalização dos dois postulantes.
Em nota, a direção do Sindicato classifica a atitude do juiz como uma “interferência indevida nas relações de trabalho, uma vez que, pela decisão do Supremo, não é necessária a emissão de carteira para o exercício da profissão, nem mesmo o registro”.
A decisão judicial, diz o comunicado, fere o estatuto do Sindicato, que por se tratar de uma entidade de profissionais, exige o curso superior de Jornalismo no ato de filiação.
—Na portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, pessoas sem diploma são enquadradas simplesmente como “jornalista”. Os profissionais com curso superior são considerados jornalistas profissionais, estes sim com direito à associação no Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul, conforme seu estatuto. Seria o mesmo que a justiça obrigasse a todo o jornalista com atuação no Estado a se sindicalizar, o que fere o livre direito estabelecido em Constituição, diz o Presidente do Sindicato, José Maria Rodrigues Nunes.