18/10/2013
A 21ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) revogou decisão anterior de manter em prisão preventiva 31 manifestantes presos na última terça-feira, 15. Os presos devem ganhar o alvará de soltura, assim como os sete menores apreendidos na ação, uma vez que os trâmites necessários se cumpram no âmbito do Juizado da Infância, Juventude e Idoso. Na mesma decisão, o juízo determinou o arquivamento do processo.
O pedido para a soltura das 31 pessoas foi a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Na decisão, o juízo da 21ª Vara Criminal entendeu que não há prova de que os presos realmente façam parte do grupo Black Bloc e de que participaram do tumulto de terça-feira. “A lei e a jurisprudência exigem que se tenham indícios suficientes de autoria e materialidade para a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A materialidade pode se encontrar fundamentada nos danos sofridos pelos patrimônios públicos e particulares. Porém, a autoria está esvaziada, na medida em que não se pode afirmar coerentemente que as pessoas detidas foram as responsáveis pela prática dos crimes noticiados.”
Os cerca de 100 manifestantes que protestaram na Cinelândia contra as 64 prisões comemoraram a decisão da justiça.
A Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) informou, nesta sexta-feira, 18, que todos os presos no tumulto após o protesto de professores foram transferidos para a Cadeia Pública Bandeira Stampa, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste da cidade. Segundo a Seap, a transferência foi realizada porque o Cadeia Pública Juíza Patrícia Lourival Acioli, em São Gonçalo, na Região Metropolitana, para onde os presos haviam sido levados inicialmente, é usada apenas para triagem.
Ao todo foram 65 presos, segundo a Seap, no entanto, três já se encontravam em liberdade por volta das 11h desta sexta. São eles: Renato Tomaz de Aquino, Ciro Brito Oiticica e Gerd Augusto Castelloes Dudenhoeffer.
Flagrante
Na noite da última quinta-feira, 17, a 35ª Vara Criminal havia liberado outras 20 pessoas, entre elas, o pesquisador da Fiocruz, Paulo Roberto Abreu Bruno. Ao mesmo tempo, a Justiça convertera a prisão em flagrante dos outros acusados listados no flagrante da 21ª Vara Criminal em prisão preventiva para “garantir o cumprimento da lei penal e da ordem pública”.
Com relação a esses acusados, o MP havia pedido a estipulação de fiança, o que lhes permitiria responder em liberdade. Mas o juízo entendeu que, no caso deles, o benefício não poderia ser concedido porque não havia informações sobre os antecedentes e a ocupação de cada um.
No flagrante que chegou à 21ª Vara Criminal, consta que os acusados foram presos por participação em atos de vandalismo, depredações e incêndio em lojas e agências bancárias. Também informa que foram apreendidos com eles pedaços de pau, de azulejo, pedras, luvas de boxe, barra de ferro e serrote.
Entre os presos, estavam, no entanto, pessoas que foram detidas no acampamento Ocupa Câmara, montado em frente ao Legislativo municipal, que alegam não ter participado das ações violentas de black blocs. Entre elas, Elisa de Quadros Pinto Sanzi, conhecida como Sininho, cuja prisão também havia sido convertida em preventiva, mas foi beneficiada com a decisão judicial desta sexta-feira.
O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, criticou a aplicação da Lei do Crime Organizado pela polícia. Segundo ele, “o indiciamento é feito sem critério, a partir do livre arbítrio dos delegados”. Damous classificou a medida de “abertamente inconstitucional” e “aberração”. “Jovens, sem vinculação com atividades delituosas, são processados por crimes inafiançáveis e correm o risco de serem condenados à prisão”, afirmou.