O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu indenização ao repórter fotográfico Nilton Claudino da Silva no valor de R$ 94.140,00, sendo R$ 90 mil por danos morais e R$ 4.140,00 por danos materiais. Nilton integrava a equipe do jornal O Dia que foi torturada física e psicologicamente por milicianos da favela do Batan, em Realengo, zona oeste do Rio, em 2008, quando produziam matéria sobre a atuação da milícia no local.
O fotógrafo, a repórter e o motorista do jornal entraram na favela disfarçados de moradores, mas logo foram descobertos pelos criminosos. Durante quatro horas, o fotógrafo e os colegas foram agredidos com socos e pontapés e submetidos a táticas de tortura como sufocamento com saco plástico e roleta russa. Os torturadores também ameaçaram a família da vítima.
Com isso, o juiz Ricardo Starling estendeu a reparação por danos morais à ex-mulher do jornalista, que receberá R$ 20 mil, e a seus três filhos, sendo um enteado, que receberão R$ 50 mil.
“Em relação a sua família, não se pode negar que é um sofrimento ver um parente próximo, como marido ou pai, torturado física e psicologicamente”, justificou o magistrado.
Ainda cabe recurso da sentença.
Durante o processo, movido pelo repórter fotográfico, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu R$ 90 mil por danos morais e R$ 4.140 por danos materiais ao jornalista. Contudo, o Estado do Rio e o o Ministério Público acusaram o profissional de ter colocado a vida em risco em uma área violenta, para exercer o trabalho. No entendimento do juiz Ricardo Starling, o fotógrafo agiu para defender a liberdade de expressão, um direito do cidadão.
Na sentença o magistrado ressaltou que “a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são direitos do cidadão. Este tem o direito de ser informado, principalmente quando se trata de crimes cometidos por agentes públicos”, explicou o juiz. De acordo com as provas dos autos, os torturadores eram liderados por um inspetor de polícia, que já foi condenado pelo crime de tortura.
E afirmou ainda que “admitir que a culpa pelos danos decorrentes de uma tortura é exclusiva da vítima, porque no exercício da sua profissão de repórter se aproxima da descoberta e publicação de um crime, é o mesmo que afirmar que a culpa seria exclusiva do juiz caso seja torturado por um réu insatisfeito com uma sentença condenatória. Seria uma inversão de valores”.
Em agosto de 2009, o juiz da 1ª Vara Criminal de Bangu, Alexandre Abraão Dias Teixeira, condenou a 31 anos de prisão por tortura, roubo e formação de quadrilha armada o policial civil Odinei Fernandes da Silva, 35 anos, conhecido como 01, e Davi Liberato de Araújo, 32 anos, o 02, chefes da milícia denominada Águia, que atuava no Batan, e pela participação nas agressões aos funcionários do jornal O Dia.
*Com informações Terra, R7 e TJ-RJ.