Por Cláudia Souza*
26/06/2015
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro-DPE-RJ decidiu no último dia 23, que a polícia do Estado não pode divulgar imagens de presos à imprensa até a condenação definitiva dos suspeitos.
A desembargadora Renata Machado Cotta, responsável pelo caso, não aceitou o recurso movido pelo governo do Rio de Janeiro e manteve a liminar concedida em 2014, pelo juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em ação movida pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública (Nudeh).
Participaram deste processo os defensores Henrique Guelber, Juliana Moreira Mendonça, Isabela Monteiro Menezes, Eduardo Januário Newton e Marcelo Pedrosa. A defensora Denise Bakker apresentou as contrarrazões.
De acordo com a decisão, será evitado o “ pré-julgamento, o abuso de autoridade e a exibição sensacionalista de uma pessoa presumidamente inocente antes do processo legal. Uma resolução de 1991 já impedira esta prática.”
*Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro