04/08/2014
A juíza Maria da Glória Bandeira de Mello, da 8ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, adiou as eleições da ABI marcadas para 1º de agosto. O adiamento foi conseqüência da avalanche de recursos impetrados por integrantes da Chapa Prudente de Morais, Neto, contrários à votação eletrônica e à colocação de urnas nas representações da ABI em São Paulo, Minas e Brasília. Em um dos ofícios, os requerentes postulavam que a votação fosse realizada em 11 de julho, antevéspera da final da Copa do Mundo, o que foi negado pela justiça. A decisão da titular da 8ª Vara Cível foi por eles contestada sob alegação de ser ” uma falácia absoluta utilizar a Copa como pretexto para postergar a realização das eleições” ( pág. 792 do processo ).
Na mesma petição, Fichel Davit Chargel sustentou, através dos seus advogados, que o pleito só poderá ser realizado no Rio de Janeiro, ” considerando-se a impossibilidade de se montar tesourarias em diversos Estados do Brasil ” ( pág. 797 ). Chargel, afastado pela justiça do comando da instituição depois de eleito irregularmente presidente da entidade até 2016, ignorou os avanços introduzidos pela nova gestão no processo de modernização da Tesouraria da ABI. A partir de agosto, qualquer associado poderá acessar o site da instituição, imprimir o boleto da mensalidade e quitá-lo no Banco Santander da cidade onde mora, habilitando-se, portanto, a participar da eleição.
Na tentativa de impedir que os associados que vivem em outros Estados participem da votação, Chargel amparou-se em outro argumento ainda mais ultrapassado: ” é da tradição da Casa ” que as eleições sejam apenas na sede da entidade, no Rio, ” não havendo razão, quer de ordem legal, quer de ordem prática, para se alterar tal costume.” ( pag. 791 ).
Nas redes sociais, os integrantes da Chapa Prudente de Morais atacam publicamente a direção da ABI, acusando o presidente Tarcísio Holanda e a diretoria de agirem como ” verdadeiros interventores “. Afirmam que tanto Tarcísio como seus pares não querem eleições. Em juízo, entretanto, adotam posição diametralmente oposta. Nos autos do processo, criam toda sorte de casuísmos para impedir que a votação seja realizada de forma livre e democrática com a participação de todos os sócios da ABI, ao restringirem o pleito apenas aos associados que residem no Rio, esquecendo-se que se trata de uma instituição nacional, com associados espalhados por todo o país.
A eleição via internet ou através da ligação telefônica 0800 corrige uma anomalia que contraria o princípio da isonomia associativa previsto no Artigo 55 do Código Civil que diz terem os sócios os mesmos direitos e deveres, o que não ocorre atualmente, onde os jornalistas que moram em outras cidades são tratados pela entidade como ” associados de segunda classe “: são brigados a pagar suas mensalidades, mas não podem votar.
A enxurrada de ofícios dos representantes da Chapa Prudente de Morais, Neto, confundiu a juíza que decidiu convocar uma audiência especial , entre as partes, para o dia 4 de agosto, a fim de que seja marcada uma nova data para as eleições que ela mesma marcara inicialmente para 1º de agosto.