A juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro, do Tribunal Regional da 1ª Região, Subseção de Marabá(PA), aceitou nesta quinta-feira, 30, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) contra o major reformado Lício Augusto Maciel e o coronel reformado Sebastião Rodrigues de Moura, o major Curió. Ambos são acusados em diferentes processos pelo crime de sequestro e terão prazo de 10 dias para responder por escrito as acusações do MPF.
“Como ato de perdão, é ato que se volta ao passado; é tomada de posição de quem olha para trás e se determina a esquecer, a desconsiderar o que passou. Na hipótese dos autos, entretanto, está-se diante de algo que não passou, de evento que, em tese, não ficou no passado, antes perdura até que os indícios de sua permanência sejam suplantados por elementos evidenciadores de sua cessação”, escreveu a magistrada.
Curió é acusado de sequestro qualificado de cinco pessoas durante a Guerrilha do Araguaia. Ele comandou as tropas que atuaram na região em 1974, época do desaparecimento de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Corrêa (Lia). Já o major Maciel é acusado do sequestro de Divino Ferreira de Souza (Nunes).
Responsável pela denúncia, o procurador da República Ivan Marx, coordenador do grupo de trabalho Justiça de Transição, comemorou a decisão judicial:
—É a primeira que o Judiciário se engaja e assume o seu papel dentro das obrigações do Estado na Justiça Transicional. O que aconteceu é uma questão de amadurecimento institucional democrático. Demorou muito tempo para esse tipo de assunto ser tratado no Brasil. As investigações vêm desde de 2008, mas por que demorou tanto? E por que só agora temos uma Comissão da Verdade? São reflexões que temos que fazer.
Anistia
Em março último, o juiz João Cesar Otoni de Matos, da Vara Federal de Marabá, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para processar o major Curió pelo desaparecimento de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na década de 1970, durante a ditadura militar. Segundo a decisão judicial, a Lei de Anistia deve ser aplicada e, mesmo que não houvesse essa opção, o crime está prescrito.
Os procuradores entraram com a ação na Justiça Federal no Pará alegando que o caso não se encaixava na Lei de Anistia, que foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010. Segundo a denúncia, Curió deveria ser responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos. Como estão desaparecidos até hoje, os procuradores consideram esse um crime permanente.
Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação. “Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, afirma o juiz na decisão.
Sobre a possibilidade de prescrição do crime, o juiz afirmou que a morte dos cinco opositores do regime militar deve ser presumida nesses casos, “diante do contexto em que se deram os fatos”.
*Com Agência Brasil, O Globo.