A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) condenou o Desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a pagar R$ 38,39 pelas custas do processo de 2009, no qual Vieira proibiu o jornal
O Estado de S. Paulo de publicar informações sobre a operação da Polícia Federal que investiga Fernando Sarney, filho do Presidente do Senado, José Sarney.
O juiz foi declarado suspeito pelo TJ-DF com base em documentos que comprovam sua relação com Sarney. A decisão foi baseada no artigo 314 do Código de Processo Civil, segundo o qual o juiz declarado suspeito por meio de uma exceção de suspeição julgada pelo tribunal, deve pagar as custas processuais, e os autos devem ser remetidos ao seu substituto.
O jornal pediu a declaração de suspeição duas vezes, e só na segunda foi atendido, por “motivo superveniente e documentalmente comprovado”. O relator do caso, Ministro Benedito Gonçalves considerou que “não importa que a suspeição do magistrado buscada na primeira exceção só tenha sido declarada na segunda, pois as custas serão sempre devidas, independentemente do resultado do julgamento, salvo, logicamente, a existência de alguma isenção legal”.
Após declarar a suspeição, o TJ-DF manteve a liminar concedida pelo desembargador, apesar de reconhecer-se incompetente para julgar o caso porque a investigação que causou a censura é feita no Maranhão. Por conta dessa declaração de incompetência, o jornal entrou com Recurso Especial, que ainda não foi julgado pelo STJ. Da mesma forma, não foi decidido o pedido de desistência do processo feito por Fernando Sarney, mas que o jornal não aceitou.
*Com informações dos sites Migalhas e Consultor Jurídico.