Por Igor Waltz*
18/12/2014
A Justiça de São Paulo determinou a quebra dos sigilos telefônicos do jornalista Allan de Abreu e do jornal Diário da Região, editado pelo Grupo Diário de Comunicação. A decisão do juiz Dasser Lattiere Júnior, da 4ª Vara Federal em São José do Rio Preto, no interior do estado, teve por objetivo descobrir a fonte de uma série de reportagens sobre um esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho, em maio de 2011. As matérias foram baseadas em informações de escutas telefônicas legais realizadas pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Tamburutaca.
O Diário revelou detalhes sobre escutas telefônicas que envolviam funcionários da Delegacia Regional do Trabalho. Na ocasião, o então delegado regional Robério Caffagni foi preso e afastado do cargo. Logo após a publicação das reportagens, o procurador da República Álvaro Stipp procurou Allan de Abreu para que ele revelasse sua fonte.
Diante da negativa, o procurador pediu a abertura de inquérito contra o jornalista. Como não conseguiu identificar as fontes do repórter, o delegado da Polícia Federal José Eduardo Pereira de Paula decidiu encerrar o inquérito, mas o procurador Svamer Adriano Cordeiro, que assumiu o caso neste ano, pediu a quebra de sigilo do jornal e do jornalista.
O despacho assinado pelo juiz no dia 27 de novembro, mas divulgado só agora, dá prazo de 30 dias para que empresas de telefonia forneçam os números em nome do jornalista e do jornal. No texto, o magistrado afirma haver “indícios de fatos graves a serem apurados” e “se imprescindível, como sustenta a autoridade policial, a obtenção de informações para apuração dos fatos, é de se deferir a ruptura do sigilo”.
Allan de Abreu classificou a decisão judicial como um “disparate total”. “O Ministério Público e o Judiciário estão indo na contramão do seu papel, que é o de defender nossos direitos básicos. Trata-se de um caso muito sério, não só para mim, mas para todos os jornalistas. Não podemos estar sujeitos aos caprichos e arrogância de alguns agentes do Poder Público”, disse.
De acordo com o jornal O Globo, o processo é semelhante ao movido contra jornalistas da “TV Tem”, retransmissora da TV Globo, por divulgarem as mesmas informações do “Diário”. No entanto, este caso foi arquivado pela 1ª Vara da Justiça em Rio Preto.
“Lamentavelmente, provêm de autoridades do próprio mundo jurídico sinais frequentes de que não conhecem, não respeitam, não entendem, nem sequer desejam entender o princípio, afinal tão simples, de que o direito à informação deve ter seu exercício plenamente garantido numa verdadeira democracia”, escreveu o juiz Adenir Pereira, na época.
O jornalista do Diário acredita ter recebido um tratamento diferente em relação ao caso da “TV Tem” por ter se negado a revelar sua fonte à época. “A liberdade de imprensa é uma das nossas garantias mais elementares. Não lembro de algo parecido desde o processo de redemocratização. Acredito que eu tenha sido alvo de perseguição por não dizer o nome da minha fonte, mas estou confiante. Não tenho nada a esconder”, declarou Allan.
Repercussão
O procurador Svamer Cordeiro, o juiz Dasser Lattiere e a Polícia Federal ainda não se manifestaram sobre o caso. O advogado Luiz Roberto Ferrari, do Diário da Região, também aponta que a decisão remete aos tempos de ditadura militar.
O editor-chefe do jornal, Fabrício Carareto, informou que a empresa está em análise, junto ao departamento jurídico, para decidir qual é o melhor instrumento para tentar reverter a medida. “O jornal não concorda de maneira alguma. Nós [imprensa] temos um direito de sigilo da fonte, garantido pela constituição. Fere a liberdade de expressão e vamos recorrer dessa decisão arbitrária”, declarou.
Para o diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, a decisão é “uma inconstitucionalidade”, citando o artigo 5º da Constituição, que garante a jornalistas o sigilo da fonte.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também emitiu uma nota em repúdio à decisão do juiz, destacando que a iniciativa é “uma afronta não só à prerrogativa constitucional do sigilo da fonte, mas à própria liberdade de expressão e de imprensa”.
Com informações do Diário da Região e do jornal O Globo.