22/04/2009
O Juiz Rafael Rezende das Chagas, da 2ª. Vara da Comarca de Armação dos Búzios, no Estado do Rio, lavrou com mão pesada a sentença de condenação da jornalista Ana Elizabeth Perez Baptista Prata, que assina seus textos com o nome de Beth Prata, a qual foi condenada por ele a cinco anos e quatro meses de detenção e 64 dias-multa pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, em processos em que figura como ofendido outro juiz de Búzios, João Carlos de Souza Corrêa, titular da Primeira Vara local.
Acatando a denúncia do Ministério Público, o Juiz Rezende das Chagas condenou Beth Prata duas vezes nos processos de calúnia (artigo 138 do Código Penal) e de difamação
(artigo 139) e uma vez no processo de injúria (artigo 140) , do que resultou a pena acumulada de cinco anos e quatro meses de detenção e 64 dias-multa, cada dia correspondendo a 1/30 do salário mínimo. Beth Prata foi condenada também a pagar as custas do processo e autorizada a recorrer em liberdade, mas somente porque o Tribunal de Justiça do Estado havia revogado a prisão preventiva a ela imposta no curso dos processos.
O litígio de que resultou a condenação de Beth Prata teve início com a representação que ela formulou à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça contra o Juiz João Carlos de Souza Corrêa, ao qual fez imputações que o magistrado considerou ofensivas.
As alegações de Beth constavam de uma petição que não foi considerada pela Corregedoria-Geral e que, ao contrário do que ela pretendia, acabou servindo como peça para incriminá-la.
Pelo crime de difamação Beth Prata foi condenada à pena-base de seis meses de detenção e seis dias-multa, com a pena agravada de um terço, o que a elevou para oito meses de detenção e oito dias-multa. Como lhe era atribuída a prática desse crime por duas vezes, a condenação foi multiplicada por dois e, assim, fixada em 16 meses de detenção e 16 dias-multa.
Pelo crime de calúnia, a jornalista foi condenada a três meses de detenção e três dias-multa, com pena agravada de um terço, o que a aumentou para quatro meses de detenção e quatro dias-multa. Como também neste caso lhe era atribuída a prática do crime duas vezes, a pena foi elevada para oito meses de detenção e oito dias-multa
Por fim, no processo de injúria, Beth Prata foi condenada a três meses de detenção e três dias-multa, do que resultou o total de cinco anos e quatro meses de detenção e 64 dias-multa para as penas impostas.
No decorrer dos processos, a jornalista questionou a isenção do Juiz Rezende das Chagas para julgá-la, uma vez que ele e o Juiz João Carlos de Souza Corrêa eram, como ainda são, os únicos magistrados da Comarca. Rezende das Chagas contestou a suspeição alegada, porquanto, disse, nunca teve nem tem qualquer ligação pessoal com
o Juiz Souza Corrêa, com o qual se encontrou apenas no fórum da Comarca de Armação dos Búzios.
Beth Prata recorreu da sentença, firmada em 13 de novembro do ano passado.