Justiça arquiva inquérito contra jornalista Allan de Abreu, em São Paulo


Por Claudia Sanches

02/09/2015


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O repórter Allan Abreu na redação do Diário da Região

O juiz da 2ª vara criminal do fórum de São José do Rio Preto, Luís Guilherme Pião arquivou o inquérito que pedia o indiciamento do repórter Allan de Abreu do Diário da Região acusado de quebra de sigilo e interceptação telefônica.

O jornalista publicou no final de agosto de 2014 escutas realizadas pela polícia para solucionar o sequestro de um fazendeiro em São José do Rio Preto. Ele obteve o conteúdo das gravações ao consultar o processo então disponível para acesso público no cartório da 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto. No entanto, o segredo de Justiça sobre o caso só foi decretado em novembro de 2014, meses após a publicação da reportagem.

Apesar de agir legalmente, no dia seguinte à veiculação da matéria, o delegado Airton Douglas Honório, coordenador da divisão antissequestro de São José do Rio Preto, pediu a abertura de inquérito para apurar a fonte das escutas publicadas por Abreu, alegando que a divulgação prejudicaria as investigações do caso, que já estaria solucionado.

O advogado do Diário da Região, Luiz Roberto Ferrari, destacou que a decisão do juiz reafirma o direito de liberdade de imprensa, fundamental para a sociedade.

Na ocasião, a Associação Brasileira (ABI) de Imprensa enviou carta ao governador do estado de São Paulo Geraldo Alckim a fim de que interferisse no caso e tomasse as providencias necessárias, reestabelecendo as garantias individuais do jornalista além de impedir a repetição episódios desta natureza que agridem a liberdade de informação.

O Governo de São Paulo, através do Subsecretário da Casa Civil Márcio Aith,  respondeu às solicitações da ABI em relação a violência cometida contra o repórter, e condenou a censura ao trabalho do jornalista e da imprensa:

— Este governo, que sempre condenou a censura, entende que o dever de preservar o sigilo de dados restringe-se às autoridades que legalmente os detêm. Aos veículos de comunicação cabe o dever de informar à sociedade, preservando, a seu critério e risco, a integridade e a intimidade de pessoas.