Juiz agride a Constituição, diz a ABI


24/02/2011


A ABI enviou e-mail ao Juiz Almeida Campelo advertindo-o de que sua intimação ao jornalista Lúcio Flávio Pinto constitui uma agressão à Constituição da República, que veda expressamente a censura prévia e não admite a sanção pecuniária que ele pretende impor ao criador do “Jornal Pessoal”. A ABI dirigiu-se também ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Cezar Peluso, pedindo-lhe que ponha cobro ao “desvario” desse magistrado.
 
A mensagem ao Juiz Almeida Campelo tem o seguinte teor:
 
“Vossa Excelência cometeu grave agressão ao texto da Constituição da República ao proibir o jornalista Lúcio Flávio Pinto de publicar matérias sobre o processo em que os executivos do Grupo O Liberal desse Estado são acusados de irregularidades na aplicação de incentivos fiscais da antiga Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia-Sudam.
 
Em seu desastrado despacho, Vossa Excelência ignora que o artigo 220 da constituição estabelece que “a manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”, preceito a que se acrescenta o disposto no parágrafo 2º do citado artigo, o qual declara que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
 
Lamenta a ABI que sua decisão deixe entrever a influência do Grupo Mariorana no Poder judiciário do Pará, em desfavor da defesa do interesse público que o jornalista Lúcio Flávio Pinto promove com zelo e competência.
 
Atenciosamente, Maurício Azêdo, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa.”
 
Na mensagem ao Ministro Cezar Peluso, Presidente do conselho Nacional de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal, afirma a ABI:
 
“A Associação Brasileira de Imprensa apela a Vossa Excelência, como Presidente do Conselho Nacional de Justiça, para que ponha cobro ao desvario do Juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara Cível Federal do Pará, que proibiu o jornalista Lúcio Flávio Pinto de publicar matérias sobre o processo judicial relativo a irregularidades na aplicação de incentivos fiscais naquele Estado.
 
É preciso que o Poder Judiciário, por seu chefe, restabeleça o primado da Constituição da República tão gravemente golpeado pela infeliz decisão desse juiz. Cordialmente, Maurício Azêdo, Presidente da ABI.”