10/02/2017
O Portal Comunique-se publicou reportagem sobre a condenação do jornal Diário de Ribeirão Pires, de São Paulo, por transformar em pauta um vídeo publicado no Facebook de um usuário da rede social. O conteúdo em questão mostrava um pré-candidato a vereador pelo Partido Verde (PV) em uma lancha fumando um cigarro.
A reportagem do jornal do Grande ABC foi divulgada em maio de 2016, na edição 35. Com o título “Pré-Candidato é filmado com cigarro suspeito”, o texto reportava que o vídeo publicado na rede social mostrava o rapaz com duas mulheres. O local mostrava algumas bebidas alcoólicas e o pré-candidato fumando o cigarro. Uma das moças chega a falar no vídeo que estavam “fumando um baseado no barco”, segundo o Diário.
À época, o jornal conversou com o integrante do PV, que afirmou não fazer uso de drogas e que o tal cigarro era de palha. “Não, eu não estava fumando um baseado. Eu estou passando por muitos problemas por conta disso, inclusive em casa. Isso foi uma maldade das meninas. Eu tenho tudo o que preciso, então, não tem motivos para eu me envolver com drogas. Nunca usei nada na minha vida”.
A decisão do juiz da segunda vara cível do município de Ribeirão Pires, Sidnei Vieira da Silva, em condenar o jornal afirma que mesmo que o fato seja verídico, o impresso não poderia publicar e tornar a informação pública sem a devida autorização.
“O fato de não ter sido responsável pela autoria da notícia não lhe dá o direito de publicá-la e torná-la pública somente por ter visto a imagem em uma página de um site de relacionamento. E infere-se que a publicação gerou desconforto na esfera subjetiva do autor, que entendeu-o de forma depreciativa à sua honra”, afirma a decisão.
A reportagem acrescenta que o juiz ainda diz que “a manifestação de pensamento e de informação é livre e não deve ser censurada, entretanto, tal liberdade só pode ser considerada legítima quando não invade os direitos de outrem”. Com isso, o jornal foi condenado a indenizar o pré-candidato em R$5 mil. Ainda foi determinado que o jornal apague a notícia de seu site na internet.
Segundo o Portal Comunique-se, o diretor de jornalismo do Diário de Ribeirão Pires disse que considerou a decisão como afronta à liberdade de imprensa.
“Falar que um veículo de comunicação não tem o direito de tornar uma informação pública é no mínimo constrangedor, principalmente em um momento no qual as pessoas pedem por transparência e publicidade dos gestores públicos, uma decisão como essa vem na contramão do que a sociedade pede. Se trata de um claro caso de censura. Até porque nós procuramos o candidato, o ouvimos, colocamos toda a versão dele sobre os fatos, e mesmo assim, o juiz deu essa decisão esdrúxula”.
A decisão ainda cabe recurso.