Por Igor Waltz*
07/06/2013
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a revista IstoÉ a pagar R$ 20 mil para Suzane von Richthofen por danos morais causados por uma reportagem veiculada em novembro de 2006. Para a 7ª Câmara de Direito Privado da corte, a reportagem tinha manchete e informações inverídicas. O texto, segundo o TJ-SP, violou regras básicas da atividade de imprensa e direitos constitucionais da autora da ação.
Inicialmente a ação foi julgada improcedente, mas Suzane interpôs Recurso de Apelação contra a sentença, pedindo reparação de R$ 50 mil. De acordo com os autos, a matéria dava a impressão de que Suzane, condenada pelo homicídio dos pais em 2002, contava com regalias dentro da prisão.
“A manchete produz evidente sentimento de revolta no leitor — cidadão comum — levado a acreditar que pessoas recolhidas presas gozem de regalias que, certamente, muitos daqueles que têm íntegra a sua liberdade não gozam”, disse o desembargador Luiz Antonio Costa, que relatou o caso. A matéria dizia que ela recebeu regalias na prisão ao receber um bolo no dia de seu aniversário.
A Editora Três reconheceu “certo cunho jocoso” no texto, mas afirmou que as informações tinham interesse público. Sobre este ponto, o desembargador lembrou que é preciso distinguir o “interesse público” e o “interesse do público”. “O que realmente importa é a inverdade que viola regras básicas que norteiam atividade da imprensa e, ainda, viola direito da autora, constitucionalmente garantido”.
O desembargador Costa ressaltou que é preciso distinguir o “interesse público” e o “interesse do público”. Como se trata de notícia e não de opinião, apontou o relator, é necessário ter cuidado com as informações trazidas na reportagem. “O que realmente importa é a inverdade que viola regras básicas que norteiam atividade da imprensa e, ainda, viola direito da autora, constitucionalmente garantido.” Ele afirmou que a revista, ao revelar desprezo pelo direito da autora, causou dano moral, com impacto psicológico.
“A autora está privada de sua liberdade cumprindo a pena que lhe foi imposta pela própria sociedade, através da manifestação do corpo de jurados, mas não está privada de todos os seus direitos”, destacou. Como julgou elevado o pedido de R$ 50 mil, o desembargador, ao reformar a sentença, determinou o pagamento de R$ 20 mil.
* Com informações do site Conjur e do Portal Comunique-se.