Governo vai mudar decreto que cria comissão de investigação de atos de vandalismo


Por Cláudia Souza*

24/07/2013


Protesto no Leblon (Foto: Reynaldo Vasconcelos/ Futura Press/ Estadão Conteúdo)

Protesto no Leblon (Foto: Reynaldo Vasconcelos/ Futura Press/ Estadão Conteúdo

O Governador do Rio, Sérgio Cabral, divulgou nota esclarecendo que o decreto que criou a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV) não estabelece a quebra de sigilo sem autorização judicial. A assessoria de imprensa do governador anunciou nesta quarta-feira,  24, que vai retirar qualquer conteúdo que abra brechas e desperte dúvidas sobre o papel da Justiça, e que o decreto com as alterações será publicado nesta quinta-feira, revogando o anterior.

O texto, publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 22, causou polêmica em função do trecho que diz que “as operadoras de telefonia e internet terão prazo máximo de 24 horas para atender os pedidos de informação da comissão”, sem mencionar a necessidade de autorização judicial para a quebra de sigilo.

De acordo com a nota divulgada pelo Governo do Estado, o decreto “em momento algum, estabeleceu que a CEIV quebrasse sigilos”, apesar do parágrafo único. “Somente à Justiça caberá a quebra de sigilos solicitados pela Comissão Especial que é presidida pelo MP-RJ”, esclareceu o Palácio Guanabara. Cabral reforçou, por meio de seu Twitter, que “o decreto que criou a comissão para investigar vândalos não substitui o papel da justiça”.

A CEIV foi criada depois que um protesto no Leblon, nas imediações da residência do governador Sérgio Cabral, terminou em vandalismo pelos bairros da Zona Sul. A Comissão será integrada por representantes, do Ministério Público, da Secretaria de Segurança Pública e das polícias Civil e Militar, que serão designados pela chefia destes órgãos.

O procurador-geral do estado do Rio, Marfan Martins Vieira, afirmou, por meio de nota, que não existe possibilidade de haver quebra de sigilo telefônico sem autorização judicial, já que o decreto estadual não pode se sobrepor à legislação federal sobre o tema. “O decreto limita-se a fixar prazo para resposta dos pedidos de informação da comissão, sejam eles formulados diretamente ou por meio de decisão judicial, nos casos em que esta seja necessária, nos termos da legislação federal aplicável”, disse o MP-RJ no comunicado.

Inconstitucional

A OAB-RJ considerou inconstitucional o decreto que instituiu a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV).  A entidade chegou a avaliar um pedido de reconsideração dos artigos e o ajuizamento de uma ação no Tribunal de Justiça (TJ).

— Somente a União Federal, através de lei federal, pode ditar normas processuais, nunca uma lei estadual ou decreto. Além disso, o decreto viola o artigo 5º, inciso 12, da Constituição Federal, que diz que a quebra do sigilo telefônico e meios tecnológicos só pode ocorrer com autorização judicial, destacou Ronaldo Cramer, vice-presidente da OAB-RJ, que encaminhou a questão para sua Comissão de Estudos de Direito Penal para uma avaliação técnica.

Segundo o presidente da Comissão, Paulo Freitas, o decreto viola o princípio da legalidade, ao não estabelecer forma nem controle para o procedimento de investigação. A proporcionalidade é outro princípio constitucional que estaria sendo desrespeitado, uma vez que é imposto aos órgãos públicos atendimento prioritário às requisições da Comissão Especial, em detrimento de outras investigações, mesmo daquelas que cuidem de crimes mais graves.

O Parecer da Comissão de Estudos de Direito Penal OAB/RJ sobre a CEIV tem o seguinte teor:

“O decreto contém normas de natureza processual e, portanto, avança sobre competência exclusiva da União para legislar sobre o tema; do mesmo modo, somente lei em sentido estrito, isto é, aquela editada pelo legislador federal poderia estabelecer normas de natureza processual; não estabelece forma, nem controle para o procedimento de investigação, violando assim o princípio da legalidade; estabelece uma composição heterogênea, dando poderes de investigação a órgãos que claramente não possuem essa competência constitucional; vulnera o princípio da proporcionalidade, haja vista que impõe aos órgãos públicos que atendam com prioridade às requisições da Comissão Especial, em detrimento de outras investigações, mesmo daquelas que cuidem de crimes mais graves; viola a proteção constitucional aos dados de comunicação telefônica e de informática, ao dispensar autorização judicial para o levantamento do sigilo àqueles referente.”

Vandalismo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça dois homens acusados de vandalismo durante as manifestações ocorridas no dia 17 de junho, em frente à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e no dia 20 de junho, em frente à Prefeitura do Rio.

De acordo com a denúncia do MP, Gabriel Campos Pessoa de Mello e Arthur dos Anjos Nunes são acusados de usar artefatos explosivos, formação de quadrilha e incitação ao crime e dano ao patrimônio.

Segundo o MP, Gabriel Campos Pessoa de Mello teria incitado pessoas a praticar crimes diversos, entre eles, dano ao patrimônio público, lesão corporal, posse e arremesso de artefato explosivo e incendiário, além de ameaça, desobediência e desacato contra as autoridades policiais em frente ao prédio da Prefeitura. As acusações têm por base material divulgado na imprensa, fotografias e depoimentos de testemunhas.

Já Arthur dos Anjos Nunes, informa o MP, foi denunciado por destruir o patrimônio público, como janelas, mobília e outros objetos da Assembleia e do Paço Imperial. A denúncia destaca que Arthur teria se associado a algumas pessoas, que não foram identificadas até o momento, com o objetivo de praticar atos de vandalismo e incitar os manifestantes à prática de dano ao patrimônio público, lesão corporal, posse e arremesso de artefato explosivo e incendiário, ameaça, desobediência e desacato contra as autoridades presentes. Ainda segunda a denúncia, os comparsas de Arthur também são investigados por tentativa de homicídio contra um policial militar em serviço.

*Com informações de veja.abril.com.br, O Globo, OAB-RJ