A família do jornalista Joel Silveira entrou com um requerimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, tentando reaver a pensão de ex-combatente que o jornalista recebia do Governo e que foi cassada, em 2007, ano da sua morte, por orientação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Em seu parecer a AGU argumenta que o fato de Joel Silveira ter atuado como correspondente na Segunda Guerra Mundial “não o caracteriza como ex-combatente”. Ele teria que apresentar um diploma conferido pelo Exército, que lhe asseguraria essa condição.
Joel Silveira cobriu a guerra como repórter dos Diários Associados, acompanhando as campanhas da Força Expedicionária Brasileira (FEB), e chegou a receber a patente honorária de capitão concedida pelo Exército brasileiro.
Elizabeth Silveira, filha do jornalista, disse que a reivindicação da família é de que sejam pagos os benefícios a que sua mãe teria direito, na condição de viúva de Joel, e que foram cancelados. O dinheiro seria destinado a repor os pagamentos referentes aos meses contados a partir da morte de Joel e do falecimento de Iracema Silveira, em 2010, quantia estimada em R$ 200 mil.
Segundo Elizabeth Silveira, nesse período a família teve que arcar com despesas médicas, sendo obrigada, inclusive a vender alguns bens imóveis para honrar os compromissos:
— Eu não estou pedindo nada para mim, o que eu quero é que sejam pagos os valores a que minha mãe teria direito após a morte dele (Joel) e a morte dela, no ano passado. No processo em que negaram esse direito, eles alegam que nós não apresentamos provas de que meu pai foi ex-combatente. Que provas? Acho que eles nem leram o processo direito, pois meu pai foi condecorado com a Medalha de Guerra e a Medalha de Campanha, afirmou Elizabeth Silveira.
O advogado Antonio Augusto Pereira, responsável pela defesa da família Silveira, considerou a atitude do Governo “um ato discriminatório”. Segundo ele, Joel Silveira foi à guerra e ganhou duas medalhas, por isso não poderia ser excluído do benefício como ex-combatente:
— Embora o Joel não tivesse combatido com armas, ele tem o diploma de campanha e aquele que é portador desse documento é considerado ex-combatente. Não se pode discutir a condição e a participação dele no evento, como determina a Lei nº 5.315/67, que define de forma clara quem tem esse direito, disse o advogado.
Em fevereiro de 2011, a família de Joel Silveira entrou com um recurso na Primeira Vara Federal do Rio, mas perdeu a ação. O processo teve como relator o Desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira Gama, com o seguinte despacho: “Não houve comprovação da condição de ex-combatente, como alegado, nos moldes do art. 53 da Lei nº 5.315/67 e do Decreto nº 61.705/67. O simples fato de o jornalista ter sido correspondente de guerra não o caracteriza como ex-combatente a fim de obter os benefícios”.
Antonio Augusto Pereira disse que nesta decisão “verifica-se uma clara discriminação com o senhor Joel pelo simples fato de ser jornalista”, pois a legislação não estipula o tipo de participação na guerra. O advogado disse que de acordo com a Lei nº 5.315/67, sendo portador do Diploma de Medalha de Campanha, a condição de ex-combatente de Joel Silveira encontra-se comprovada:
— A decisão do Tribunal Regional Federal simplesmente ignorou tal fato, somente pela participação do senhor Joel ter se dado como jornalista, o que é inadmissível, afirmou Antonio Augusto.
Joel Silveira passou oito meses acompanhando cobrindo as batalhas que tiveram a participação de soldados brasileiros junto com os Aliados na Itália. Na sua saída do Brasil ouviu de Assis Chateaubriand, dono dos Diários Associados, a célebre frase de despedida: “Não me morra, seu Joel. Repórter é para mandar notícia, não para morrer”. Na volta, em 1945, Joel Silveira escreveu 107 crônicas sobre a guerra reunidas no livro “Histórias de um pracinha”.