Em minuciosa declaração, a Congregação da Escola de Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro divulgou Moção de Repúdio à invasão de suas instalações por sete policiais civis armados em três viaturas e comandados pela Delegada Chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Propriedade Imaterial-DRCPIM, a pretexto de coibir a prática de crime contra direitos autorais. Além de intimidar funcionários, estudantes e professores, os policiais apreenderam textos, documentos acadêmicos e livros e ameaçaram prender o funcionário Henrique Alves Papa, operador da xerox.
A manifestação da Congregação foi relatada ao Conselho Deliberativo da ABI nesta terça-feira, 5 de outubro, pela Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos, que, por proposta do Conselheiro Alcyr Cavalcânti, aprovou voto de solidariedade às vítimas da violência. Na declaração, os professores da ESS reclamam a garantia de acesso à leitura de textos publicados e a devolução dos materiais irregularmente aprendidos.
O texto da declaração, com intertítulos da Redação do ABI Online, que identificou a responsável pela DRCPIM, Delegada Valéria de Aragão Sadio, é reproduzido a seguir:
“A Congregação da Escola de Serviço Social da UFRJ, instância máxima de deliberação da Unidade, vem a público manifestar seu mais profundo repúdio à inaceitável invasão da Policia Civil ocorrida no último dia 13 de setembro nas dependências da ESS.
Nesse dia, a ESS foi invadida por cerca de sete policiais civis armados em três viaturas, acompanhados da Delegada Chefe da DRCPIM sob a alegação de crime contra os direitos autorais. A batida policial fora motivada por uma denúncia do chamado Disque-denúncia e não havia nenhum procedimento que justificasse tal investida: não havia intimação em nome de qualquer pessoa e nem tampouco se tratava de mandado judicial. Entretanto, a Delegada se reportou à Direção da ESS ameaçando arrombar a porta da Xerox e prender o operador das máquinas copiadoras. Ademais, insultaram e provocaram funcionários da ESS, alunos e professores. Não fosse a atuação da Direção e dos docentes presentes o desfecho poderia ser pior, uma vez que conseguimos com muito custo convencer a Delegada da gravidade e das consequências que decorreriam da prisão do operador da Xerox, trabalhador de mais de uma década na ESS, muito querido por todos e recentemente homenageado pelos estudantes numa cerimônia de formatura.
Se tal prisão foi evitada, não conseguimos evitar outro fato grave: a apreensão de TODO o material (pastas, textos, documentos acadêmicos da unidade, livros) dos docentes organizados na sala da Xerox. O resultado foi o seguinte: a ESS foi invadida por policiais que não portavam, além das armas e da truculência, nenhum procedimento formal que caracterizasse busca e apreensão, configurando-se numa operação completamente irregular; os docentes, discentes e funcionários foram ameaçados por diversas vezes; todo o material didático foi apreendido; e o trabalhador da Xerox foi levado para a delegacia, interrogado e indiciado.
De uma só vez foram violadas duas clausulas pétreas consagradas na Constituição Federal brasileira: a autonomia universitária, garantida no artigo 207, que assegura à universidade a independência da criação e difusão do conhecimento científico face a eventuais ingerências estatais e interesses do mercado; e, sobretudo, a educação (o conhecimento e a cultura) como um direito, normatizado pelo artigo 206 que afiança um ensino ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
UMA LEI EVASIVA
Em nome de uma lei que supostamente defende os direitos autorais interdita-se o essencial: o amplo acesso ao conhecimento e o próprio direito à educação como bem público e inalienável, dever do Estado. É público e notório o fato de que o acesso ao ensino superior não é universal e alcança uma parcela ínfima da juventude brasileira que potencialmente deveria ter seu ingresso assegurado nas instituições públicas do sistema federal de ensino superior. Neste sistema mesmo, apenas cerca de 4% consegueM ultrapassar o filtro dos processos seletivos, comumente denominados de vestibular. No entanto, mesmo entre aqueles que passam pelo funil meritocrático do vestibular, uma parcela significativa dos estudantes, evidentemente que aqueles oriundos das camadas mais populares da população trabalhadora, vivencia enormes dificuldades de custear sua própria permanência na universidade, o que envolve alimentação, transporte, moradia e material didático.
No âmbito da universidade brasileira, e isso envolve tanto as instituições públicas quanto as privadas, é comum e corriqueiro a utilização de máquinas copiadoras para garantir o acesso dos estudantes e professores à leitura. Sem entrar no mérito da lei (Lei nº 9.610, de 19/02/1998), que, aliás, é evasiva quando diz que apenas “pequenos trechos” podem ser reproduzidos (o que no mínimo levanta a indagação do que se pode considerar por “pequenos trechos”).
Praticamente todas as instituições de ensino superior conseguem garantir sua atividade fim – o ensino – por meio da disponibilização de materiais didáticos a permissionários que utilizam-se do espaço da universidade para reproduzirem justamente os textos providenciados pelos docentes. Mais ainda: praticamente todas as unidades acadêmicas das instituições de ensino superior estabelecem esse procedimento como forma de viabilizar o essencial: o acesso à leitura de estudantes e professores, o que torna a prática um costume que atende a interesses coletivos que conflitam com a referida lei dos direitos autorais.
A bem dizer, a defesa dos direitos autorais é de interesse de todos nós, uma vez que somos – como integrantes da universidade pública brasileira – aqueles que mais produzimos ciência, pesquisa e conhecimento no Brasil, compondo um percentual que gira em torno de 90% de toda a produção nacional. No entanto, quem está a frente da defesa legalista dos direitos autorais não são efetivamente os produtores do conhecimento (os autores), que, vale lembrar, percebem ganhos que oscilam em torno de 7% sobre os valores comerciais das obras estabelecidos pelas grandes editoras. E são elas que efetivamente atuam, com o braço das polícias, na defesa da lei.
Em suma, a lei defende prioritariamente os interesses das maiores editoras do País e, em face dos interesses coletivos maiores do acesso à cultura e ao conhecimento, demonstra seu caráter ilegítimo. Ou seja, é legal, mas não é legitimo. Conflita-se, nesse caso, o direito estabelecido e o que é justo. E, diante de tal contradição, que se defenda a justiça.
“INTERESSES MERCANTIS VIS”
É importante destacar ainda que a política deliberada de batidas policiais e, portanto, de criminalização das atividades de xerox pelos campi de todo o País tem interesses mercantis vis. As próprias grandes editoras querem através da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), deter o monopólio da comercialização das reproduções fotocopiadas. Criaram para isso uma ferramenta na internet que permite às maiores editoras do País explorar uma grande demanda do mercado: a compra do livro fracionado, isto é, a compra apenas de capítulos de livros. O aluno seleciona pelo site o texto das editoras cadastradas nos sistema e mediante pagamento o imprime nas lojas de xerox autorizadas pela ABDR.
Tal estratégia, que eleva em 20% o preço cobrado pelas copiadoras de xerox, já que inclui o repasse dos direitos autorais, é fonte de lucro certo para as grandes editoras e se põe como meio de reversão do prejuízo de milhões de reais estimados pela ABDR, num contexto de crescimento estupendo de matrículas no ensino superior brasileiro e de queda da venda de livros universitários.
Entendemos que a Universidade é o lugar do exercício pleno do pensamento. Por isso, deve ser o espaço no qual circulam idéias que quando são publicadas devem ser o mais amplamente acessadas, ou seja, democratizadas. Desse modo, a Universidade deve em primeiro lugar assegurar esse acesso a docentes e discentes. Deve também repudiar veementemente todo tipo de incursão policial, incluindo as que querem cercear a viabilização de sua atividade-fim, o ensino, a pesquisa e a extensão, que passa pela leitura de textos publicados que são comercializados por preços impraticáveis para a maioria da comunidade acadêmica.
Exigências
Assim, mais uma vez repudiamos o atentado à autonomia universitária consumado com a agressão que sofremos e exigimos das instâncias superiores da UFRJ as providencias cabíveis, quais sejam:
1.a garantia do acesso à leitura de textos publicados, seja por meio da ampliação do acervo de nossas bibliotecas, seja através de mecanismos que garantam à UFRJ meios de reprodução de textos que não infrinjam a referida lei, tal como fez a Usp em resolução de 2005, na qual exerce sua autonomia e legisla em favor da comunidade acadêmica;
2.a garantia de que a UFRJ não se curvará à invasão arbitrária de polícias estaduais, sob qualquer pretexto;
3.a devolução de todo o material didático apreendido irregularmente de nossos docentes, agora em poder da Polícia Civil do Rio de Janeiro;
4.a solidariedade e a defesa do trabalhador Henrique Alves Papa, que operava as fotocópias para a ESS.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2010.”