26/08/2021
Exm(a)os.
Senhoras Ministras e Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
Ref.: RE 1.017.365/SC
Senhoras Ministras e Senhores Ministros,
Aimoré/Botocudo (Ilhéus, Espírito Santo), Caeté (Costa do Nordeste, Minas Gerais), Canindé/Genipapo, Carijó (Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo) Cariri, Caratiú, Icó, Panati (interior do Nordeste), Tucuju (Amapá) Tupiniquim (Espírito Santo, Ilhéus e São Paulo), Tupinambá do Recôncavo (BA), Tupinambá de Cumá (Maranhão), Tamoio (Rio de Janeiro), Potiguar (Costa do Nordeste), Omágua (Rio Solimões), Guarani (Mato Grosso do Sul), Charrua (Rio Grande do Sul).
De acordo com o IBGE, no livro “Brasil: 500 anos de povoamento”, os grupos indígenas, listados acima, estão extintos.
Estudar a história do nosso país é conhecer a perseguição, a escravização, a expulsão de suas terras e, até mesmo o extermínio de populações inteiras dos habitantes originais do Brasil.
Com base em seu Estatuto e compromissos com a democracia e os direitos humanos, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) pede a VV.Ex.as que não permitam que, em pleno século XXI, seja cometido mais um atentado aos povos indígenas. Talvez definitivo.
Rejeitar a tese absurda do marco temporal para a demarcação de terras indígenas será, para a ABI e todos os democratas brasileiros, uma demonstração cabal da visão humanista desse Supremo Tribunal e de seu compromisso com o Estado Democrático de Direito.
A ABI confia que a decisão que rejeitou a tese do marco temporal para a demarcação de terras quilombola, em 2018, bem como o voto já proferido pelo ministro Edson Fachin, relator desse Recurso Extraordinário, será vitorioso, em benefício dos povos indígenas brasileiros.
Desta forma, a ABI roga a VV.Ex.as que, novamente, rejeitem esta tese inconstitucional e garantam a retomada da demarcação das terras indígenas, possibilitando uma esperança de futuro aos povos sobreviventes.
Paulo Jeronimo
Presidente da ABI