05/06/2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o Recurso Extraordinário (RE) 511961, que questiona a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, nesta quarta-feira, dia 17, após dois adiamentos por falta de tempo na sessão, no dia 1º de abril, e no último dia 10.
Em 2001, a juíza Carla Rister concedeu liminar suspendendo a exigência do diploma para a obtenção de registro profissional, em ação civil pública proposta pelo Procurador da República André de Carvalho Ramos, do Ministério Público Federal de São Paulo. O Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo solicitou ingresso no pólo ativo da ação contra a União e foi atendido.
A liminar foi derrubada por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em outubro de 2005. O relator do processo, o Juiz Manoel Alvares, concluiu que “todas as normas veiculadas pelo Decreto-Lei nº 972/69 foram integralmente recepcionadas pelo sistema constitucional vigente, sendo legítima a exigência do preenchimento dos requisitos da existência do prévio registro no órgão regional competente e do diploma de curso superior de jornalismo para o livre exercício da profissão de jornalista”.
O Ministério Público Federal recorreu e o caso foi para o STF. No final de 2006, o relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, suspendeu temporariamente a obrigatoriedade do diploma até que o caso seja julgado no Tribunal.